Em relação à greve do servidor público, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do tema:
A questão aborda greve dos servidores públicos, matéria disciplinada no art. 37, VII, da Constituição Federal e por interpretações do STF acerca da ausência de legislação específica para o tema.
2. Legislação relevante:
Constituição Federal, art. 37, VII: “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.”
Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve) e, por decisão do STF (MI 670), sua aplicação subsidiária aos servidores públicos.
O STF (RE 693456) fixou que os dias parados podem ser descontados, salvo se a greve ocorrer por ilícito do Poder Público.
3. Explicação do tema central:
Entender o direito de greve no serviço público exige saber que ele existe, mas depende de regulamentação legal. Enquanto não há lei específica, a jurisprudência supre as lacunas, inclusive sobre descontos dos dias de paralisação.
4. Exemplo prático:
Servidor municipal entra em greve reivindicando pagamento de salários em atraso. Se a greve ocorreu por conduta ilícita do ente público (não pagamento), não poderá haver desconto dos dias paralisados.
5. Justificativa da alternativa correta – C:
Correta, pois está alinhada ao entendimento consolidado pelo STF (RE 693456): pode-se descontar os dias não trabalhados, salvo se a paralisação decorrer de conduta ilícita da Administração. Esse entendimento é reforçado por autores como Maria Sylvia Di Pietro.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Não há vedação à greve de servidores; pelo contrário, a CF prevê esse direito (art. 37, VII).
B) Incorreta. A greve também é autorizada para servidores estatutários.
D) Incorreta. Não existe prazo mínimo de 30 dias para desconto.
E) Incorreta. O pagamento dos dias de greve nunca é obrigação do sindicato.
7. Estratégia para evitar pegadinhas:
A leitura atenta dos comandos legais e o reconhecimento de termos como “vedação expressa” ou “prazo mínimo” ajudam a identificar alternativas incompatíveis com a jurisprudência consolidada.
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Comentários
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GAB: letra C.
✍TOME NOTA:
A) Existe expressa vedação constitucional à prática de greve por servidor público.
- Errado
- Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
- O STF reafirma que, para o direito de greve dos servidores públicos, é essencial que haja uma lei específica que regule os limites e as condições do exercício desse direito. Enquanto isso, aplica-se as mesmas regras da iniciativa privada.
B) É autorizada pela Constituição Federal apenas para servidores submetidos ao regime celetista.
- Errado
- Exemplo: professores de Universidade Federal podem fazer greve
C) A Administração Pública poderá proceder aos descontos dos dias de paralisação desde que não fique demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
- Gabarito. Não demonstrado ilicitude por parte do Poder Público ok!
D) A Administração Pública somente poderá proceder aos descontos dos dias de paralisação se a greve se prolongar por mais de trinta dias.
- Errado
- Não há esse prazo. O prazo da greve pode ser indeterminado ou determinado. Depende!
E) O pagamento dos dias de paralisação deve ser custeado pelo sindicato da categoria.
- Errado
- A responsabilidade pelo pagamento dos dias parados é da administração pública ou do empregador
➯ GABARITO: C ✅
Vamos juntos!!
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