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Conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Nilópolis, compete privativamente ao município, EXCETUANDO-SE
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Comentário de Gabarito – Legislação Municipal: Competências do Município de Nilópolis
Interpretação do Enunciado: A questão pede que você identifique, entre as alternativas, uma atribuição que não é competência privativa do Município de Nilópolis conforme sua Lei Orgânica.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, Art. 30, atribui aos Municípios competências de interesse estritamente local (incisos I a V). Já o Art. 23, II da CF/88 trata das competências comuns: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.”
Tema Central: A aplicação correta da teoria da competência administrativa municipal, especialmente a distinção entre competências exclusivas do município e aquelas exercidas de forma comum por todos os entes federativos.
Exemplo prático: Imagine uma campanha de vacinação: a Prefeitura pode realizar a ação, mas o programa é coordenado em todas as esferas de governo, ilustrando a competência comum (não privativa).
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D faz referência à “saúde e assistência pública e proteção dos portadores de deficiência, inclusive idosos”. Segundo o Art. 23, II, da Constituição Federal, essa atribuição não é privativa do município – é de competência comum, compartilhada com União, Estados e Distrito Federal. Portanto, a alternativa D está correta como exceção à competência privativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) A organização e prestação direta de serviços públicos locais, inclusive transporte coletivo, é competência privativa dos Municípios (CF/88, Art. 30, V).
B) Instituir, executar e apoiar programas educacionais e culturais visando ao desenvolvimento infantil é típica competência municipal, derivada da autonomia local.
C) A organização de serviços de fiscalização como exercício do poder de polícia administrativa também é competência privativa dos Municípios.
Pegadinha: O uso dos termos “privativamente” e “EXCETUANDO-SE” exige atenção redobrada! Busque sempre o que é exclusivo do município – cuidados com saúde e assistência são compartilhados, não exclusivos.
Doutrina: Segundo Celina Souza, a competência comum evidencia a descentralização democrática das políticas públicas.
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