De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público,...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão cobra o conhecimento específico das atribuições do Conselho Superior do Ministério Público previstas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993), cuja compreensão é essencial para o cargo de Promotor de Justiça.
Legislação: O fundamento para a alternativa correta está expressamente previsto no art. 15, inciso III da Lei nº 8.625/1993:
Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: [...]
III - rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
Jurisprudência STF (RE 593.727): O Supremo Tribunal Federal já afirmou ser constitucional a atuação revisora do Conselho Superior quanto ao arquivamento do inquérito civil.
Exemplo prático: Imagine um membro do MP que decide arquivar um inquérito civil. Tal decisão deve ser submetida à revisão pelo Conselho Superior, que poderá homologar o arquivamento ou determinar a continuidade da investigação, garantindo o controle interno e a efetividade da atuação ministerial.
Análise da alternativa correta (C):
Correta. Competência diretamente prevista na Lei. A função revisora é fundamental para evitar arquivamentos indevidos, servindo como instrumento de controle e aperfeiçoamento das atividades do MP.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Ajuizar ação penal de competência originária dos tribunais é função do Procurador-Geral de Justiça, e não do Conselho Superior.
B) Incorreta. A legitimidade para representação por inconstitucionalidade é do Procurador-Geral de Justiça.
D) Incorreta. Novamente, esta é atribuição do Procurador-Geral de Justiça.
E) Incorreta. A representação do MP nas sessões plenárias é tarefa típica do Procurador-Geral ou seus delegados, não do Conselho Superior.
Dicas e pegadinhas: Fique atento às atribuições que são exclusivas ao Procurador-Geral de Justiça! O examinador costuma trocar os órgãos internos do MP nas alternativas para confundir.
Doutrina: Hugo Nigro Mazzilli ressalta que a revisão do arquivamento de inquérito civil pelo Conselho Superior é um dos mais relevantes mecanismos de controle interno da instituição.
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Comentários
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Art. 30 da Lei 8625/93. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei
Demais atribuições são do PGJ = art. 29.
E o encaminhamento ao Conselho deve ocorrer em 3 dias, sob pena de falta grave
Da promoção, e não da intimação
Abraços
a) ajuizar ação penal de competência originária dos tribunais, nela oficiando. Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça: V - ajuizar ação penal de competência originária dos Tribunais, nela oficiando.
b) representar aos tribunais locais por inconstitucionalidade de leis em face da Constituição Estadual. Art.29 (...) compete ao Procurador-Geral de Justiça: I - representar aos Tribunais locais por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual;
c) rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei. Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
d) representar aos tribunais locais por inconstitucionalidade de atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual. (MESMA RESPOSTA DA B)
e)representar o Ministério Público nas sessões plenárias dos Tribunais. Art. 29 (...) compete ao Procurador-Geral de Justiça: III - representar o Ministério Público nas sessões plenárias dos Tribunais;
Qual a diferença entre os procuradores e os promotores ?
Promotores atuam nas comarcas , recorrendo a decisão do juiz de 1a instância; enquanto que os procurados podem entra com recursos nos tribunais de justiça, atuando junto aos tribunais de justiça, podendo , inclusive interpor aos tribunais superiores quando ele não concordar com a decisão.
bons estudos!
LONMP:
Dos Órgãos de Administração
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
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