Um Guarda Patrimonial é convidado a entrar em evento privad...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Seção III, XIV, g: "g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;". Como o convite para entrar em evento privado sem identificação foi oferecido em troca de futura facilitação funcional, há vantagem indevida vinculada ao exercício do cargo; por isso, a conduta compatível com a integridade é recusá-la, em consonância também com a moralidade do art. 37, caput, da Constituição Federal.
- Se a oferta é feita em razão do cargo ou para influenciar atuação funcional, trate como vantagem indevida, mesmo sem pagamento em dinheiro.
- Anuência informal da chefia não afasta vedação ética expressa.
- Quando houver benefício privado vinculado à função, o critério decisivo é o nexo com a missão funcional, não a aparência de cortesia ou conveniência.
- Se a alternativa correta combinar recusa da vantagem com formalização da ocorrência, a recusa é o núcleo normativo; o registro formal só pode ser afirmado como providência compatível com integridade quando houver base nesse sentido.
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