Um Guarda Patrimonial é convidado a entrar em evento privad...

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Q3916055 Direito Administrativo
Um Guarda Patrimonial é convidado a entrar em evento privado sem apresentar identificação, em troca de facilitar futuras abordagens no entorno. Com base no princípio da integridade, este Guarda deve:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Seção III, XIV, g: "g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;". Como o convite para entrar em evento privado sem identificação foi oferecido em troca de futura facilitação funcional, há vantagem indevida vinculada ao exercício do cargo; por isso, a conduta compatível com a integridade é recusá-la, em consonância também com a moralidade do art. 37, caput, da Constituição Federal.

Tema central: Vantagem indevida funcional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a vedação não se limita a dinheiro. O Decreto nº 1.171/1994 proíbe receber "vantagem de qualquer espécie" vinculada ao cumprimento da missão funcional. Portanto, aceitar entrada em evento privado em razão do cargo continua sendo ilícito eticamente, ainda que não haja benefício financeiro direto.
B
Errada
Está errada porque ciência ou anuência informal da chefia não cria exceção à proibição normativa. A vedação ao recebimento de vantagem indevida é objetiva e não é afastada por tolerância interna. Além disso, a conduta continuaria contrária à moralidade administrativa do art. 37, caput, da Constituição Federal.
C
Errada
Está errada porque não existe, na base normativa indicada, exceção por suposto interesse público do evento quando o benefício é oferecido para influenciar futura atuação funcional. O vício jurídico está no nexo entre a vantagem e o cargo, não na natureza do evento.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o benefício oferecido não é uma mera cortesia neutra: ele foi vinculado à futura atuação do guarda no entorno do evento, o que caracteriza vantagem indevida relacionada à função. O fundamento específico é a vedação ética expressa de receber vantagem de qualquer espécie para o cumprimento da missão funcional ou para influenciar atuação funcional, somada ao dever de observância da moralidade administrativa previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. A recusa é juridicamente exigida; o registro formal da tentativa, embora não decorra literalmente do trecho transcrito do Decreto, é providência compatível com integridade, transparência e resguardo funcional, exatamente como adotado no gabarito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre vantagem indevida e pagamento em dinheiro, além da falsa ideia de que ciência da chefia ou alegação genérica de interesse público poderiam legitimar favor privado ligado à função.
Dica para questões semelhantes
  • Se a oferta é feita em razão do cargo ou para influenciar atuação funcional, trate como vantagem indevida, mesmo sem pagamento em dinheiro.
  • Anuência informal da chefia não afasta vedação ética expressa.
  • Quando houver benefício privado vinculado à função, o critério decisivo é o nexo com a missão funcional, não a aparência de cortesia ou conveniência.
  • Se a alternativa correta combinar recusa da vantagem com formalização da ocorrência, a recusa é o núcleo normativo; o registro formal só pode ser afirmado como providência compatível com integridade quando houver base nesse sentido.

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