Conforme definido na Lei de Improbidade Administrativa - L...

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Q3410928 Direito Administrativo
Conforme definido na Lei de Improbidade Administrativa - LIA, Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito, EXCETO: 
Alternativas

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Comentário da Questão

Interpretação e Legislação: O tema central é improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, conforme a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). O foco é identificar qual das situações NÃO configura enriquecimento ilícito entre as opções fornecidas.

Artigos principais:

  • Art. 9º: Delimita os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito.
  • Art. 11: Trata dos atos que atentam contra princípios da administração pública (honestidade, impessoalidade etc.).

Alternativa A (Correta): Nomear cônjuge, companheiro ou parente (nepotismo) NÃO está previsto no Art. 9º, mas no Art. 11 (violação aos princípios),” pois atinge a moralidade e impessoalidade, não o enriquecimento ilícito.

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.009.926/SC) entende que o nepotismo fere princípios administrativos, sendo ato de improbidade do art. 11, e não do art. 9º.

Exemplo prático: Se um prefeito contrata a esposa como secretária municipal, há nepotismo (art. 11), mas não enriquecimento ilícito se não houver recebimento indevido de valores.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Art. 9º, IV: Usar bens públicos para interesse particular configura enriquecimento ilícito.
  • C: Art. 9º, V: Receber vantagem para tolerar práticas ilícitas, como jogos de azar, é enriquecimento ilícito.
  • D: Art. 9º, VI: Receber vantagem para fazer declarações falsas em obras públicas também é enquadrado no enriquecimento ilícito.
  • E: Art. 9º, VIII: Aceitar emprego ou assessoramento de interessado também consta como enriquecimento ilícito.

Pegadinha comum: A confusão entre ato de improbidade por enriquecimento ilícito (art. 9º) e violação de princípios (art. 11). Fique atento à diferença!

Dica: O enriquecimento ilícito sempre exige vantagem econômica auferida diretamente ou por terceiros. Violação só de princípios NÃO gera, isoladamente, enriquecimento ilícito.

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Comentários

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A alternativa que **NÃO** constitui ato de improbidade administrativa importando em **enriquecimento ilícito**, conforme a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), é a letra:

### **A)**

*"Nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas."*

### **Justificativa:**

O ato descrito na alternativa **A** configura **nepotismo** e é considerado ato de improbidade administrativa, mas **não** se enquadra diretamente como **enriquecimento ilícito** (art. 9º da LIA). Ele está mais relacionado a **violação aos princípios da administração pública** (art. 11 da LIA), que trata de atos que ferem os deveres de probidade, imparcialidade e moralidade, sem necessariamente envolver benefício econômico direto ao agente.

As demais alternativas (**B, C, D e E**) estão diretamente associadas a **enriquecimento ilícito**, pois envolvem o uso indevido de recursos públicos, recebimento de vantagens econômicas ou aproveitamento indevido da função pública para benefício próprio.

### **Resposta correta:** **A**

Letra A configura o Nepotismo.

Combati o bom combate, acabei a carreira e mantive a Fé. 2 Timoteo 4:7

RUMO A PPES 2025

bizu pra matar qualquer questao de enriquecimento ilícito

A ceitar

P erceber

U tilizar

R eceber

A adquirir

QUESTÃO PRA MATAR EM SEGUNDOS.

LETRA A COMECA COM NEPOTISMO.

PPES 2025, DEUS ACIMA DE TUDO.

Lembra de A PURA

aceitar, perceber, utilizar, receber, aceitar

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