A Lei de Improbidade Administrativa - LIA, Lei nº 8.429/199...
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Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), especialmente após as modificações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021. O foco recai sobre o conceito de improbidade, sujeitos e os requisitos para a configuração do ato.
Tema central e conhecimento necessário:
Exige conhecer as modalidades de conduta (dolo e culpa), os sujeitos abarcados e os limites para responsabilização. A atualização legislativa recente tornou o dolo um elemento essencial em todos os tipos previstos nos arts. 9º, 10 e 11.
Exemplo prático: Se um servidor, por descuido, causa prejuízo ao erário mas sem intenção ilícita (culpa), não responde por improbidade. Apenas responderia se comprovado que agiu de forma intencional (dolo).
Análise das alternativas:
Alternativa C (Gabarito - INCORRETA): “Condutas dolosas e culposas” – Erro clássico! Desde a Lei nº 14.230/2021, só se configura improbidade por ato doloso, jamais culposo, conforme art. 1º, §1º (“Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas…”). O STF consolidou esse entendimento (RE 656558).
Alternativa A: Correta. O particular pode ser responsabilizado, se induzir ou concorrer dolosamente (art. 3º, LIA).
Alternativa B: Correta. Conforme art. 1º, §5º, o âmbito de proteção e órgãos alcançados está bem descrito.
Alternativa D: Correta. O art. 1º, §3º dispõe literalmente que “o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade”.
Alternativa E: Correta. Está de acordo com o procedimento inicial previsto no art. 21, caput da LIA.
Estratégias e pegadinhas:
Fique atento à exigência do dolo. O uso da expressão “culposamente” é armadilha comum. Outro ponto é a amplitude dos sujeitos passíveis de responsabilização, não limitada aos agentes públicos.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello reafirmam que improbidade exige má-fé, dolo.
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Comentários
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A alternativa **INCORRETA** é a letra:
### **C)**
*"Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas e culposas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA, ressalvados tipos previstos em leis especiais."*
### **Justificativa:**
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) **não admite a responsabilização por condutas culposas (negligência, imprudência ou imperícia)**. Os atos de improbidade exigem **dolo** (intenção de violar deveres éticos ou lesar o patrimônio público). Portanto, a afirmação de que a LIA abrange condutas **culposas** está incorreta.
### Análise das demais alternativas:
- **A)** Correta – A LIA alcança terceiros que concorram dolosamente para atos de improbidade (art. 2º, § único).
- **B)** Correta – A LIA protege a probidade e o patrimônio público em todas as esferas e Poderes (art. 1º).
- **D)** Correta – A improbidade exige **dolo**; o exercício regular da função, sem má-fé, não configura improbidade.
- **E)** Correta – A autoridade deve representar ao MP diante de indícios de improbidade (art. 13).
### **Resposta correta: C**
❌ Letra C – ERRADA:
Diz que a LIA pune ato doloso e culposo. Tá errado.
Só dolo conta. Culpa (erro sem querer) não é improbidade.
✅ Letra A – CORRETA:
Terceiro que ajuda com dolo no ato de improbidade também responde.
Ex: empresa que participa da maracutaia.
✅ Letra B – CORRETA:
A LIA vale pra todo mundo no poder público:
União, estados, municípios, qualquer dos três poderes.
✅ Letra D – CORRETA:
Sem má-fé não tem improbidade.
Só errou? Agiu de boa? Não responde.
✅ Letra E – CORRETA:
Se a autoridade ver sinais de improbidade, tem que avisar o MP.
Não é opcional, é dever.
Macete final:
Improbidade = dolo + vantagem ou dano. Sem intenção, sem prejuízo ou desvio, não é improbidade.
Atos de Improbidade nao cabe elemento subjetivo culposo.
Combati o bom combate, acabei a carreira e mantive a Fé. 2 Timoteo 4:7
RUMO A PPES 2025
Somente culposa
Rumo a PPES 2025
ppes, Linhares
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