O Município de São João editou decreto determinando a extinç...
A área é ocupada por diversos comerciantes de baixa renda, cujos vínculos com o ente público são heterogêneos: Licença, Autorização de Uso, Termo de Ocupação e Concessão de Direito Real de Uso (CDRU). O decreto não diferenciou a natureza jurídica dos títulos e não instaurou processo administrativo prévio para a retomada das áreas.
Considerando o entendimento doutrinário e a jurisprudência dominante sobre o tema, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Na CDRU a título oneroso, a frustração da expectativa de amortização dos investimentos por alteração legislativa impõe ao Estado a concessão de um phase-out ou a indenização plena. Contudo, essa obrigação cessa imediatamente, se a ocupação for gratuita, pois, no contrato de CDRU gratuito, a causa da relação jurídica é a benesse estatal.
( ) A tese de "Fato do Príncipe" (aplicada à nova lei de zoneamento) é suficiente para eximir o Município de indenizar o concessionário de uma CDRU onerosa, uma vez que a lei é um ato jurídico geral e abstrato. No entanto, o mesmo raciocínio não se aplica à Licença, por se tratar de ato vinculado e definitivo.
( ) No Direito Administrativo contemporâneo, balizado pelos princípios da boa-fé objetiva, da proteção à confiança legítima e da função social da propriedade, a autorização de uso de bem público municipal para fins comerciais, quando exercida de forma mansa, pacífica e ininterrupta por mais de dez anos, transmuda-se em direito subjetivo do particular à permanência no imóvel.
As afirmativas são, respectivamente,