O Art. 2º da Resolução CNE/CP n. 1/2012 dispõe sobre a Educa...
O Art. 2º da Resolução CNE/CP n. 1/2012 dispõe sobre a Educação em Direitos Humanos, um dos eixos fundamentais do direito à educação. Esse documento refere-se ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos Direitos Humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas. Os Direitos Humanos, internacionalmente reconhecidos como um conjunto de direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam eles individuais, coletivos, transindividuais ou difusos, referem-se à necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana. Assim, aos sistemas de ensino e suas instituições, cabe a efetivação da Educação em Direitos Humanos, implicando a adoção sistemática dessas diretrizes por todos(as) os(as) envolvidos(as) nos processos educacionais.
Considerando os princípios e objetivos dessa Resolução, assinale a afirmativa que apresenta corretamente um dos enfoques fundamentais que devem ser integrados ao currículo escolar:
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Interpretação do enunciado: A questão aborda a Educação em Direitos Humanos no contexto escolar, segundo a Resolução CNE/CP nº 1/2012. O foco está nos princípios e objetivos da resolução, especialmente quanto à integração dos direitos humanos no currículo das instituições de ensino.
Legislação aplicável:
Resolução CNE/CP nº 1/2012, especialmente o Art. 8º:
"A Educação em Direitos Humanos deve ser contemplada nos projetos político-pedagógicos das instituições de ensino, nos planos de desenvolvimento institucional e nos projetos de formação inicial e continuada dos profissionais da educação."
Tema central:
A Educação em Direitos Humanos é transversal ao currículo escolar, devendo estar presente em todas as áreas do conhecimento e na formação dos profissionais. Requer práticas pedagógicas inclusivas e participativas.
Exemplo prático:
Uma escola que promove capacitação continuada de seus professores sobre bullying, inclusão e respeito à diversidade está cumprindo a Resolução e promovendo um ambiente escolar mais humano e justo.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque reconhece que a formação continuada dos educadores é essencial para a efetivação desses direitos, conforme determina o Art. 8º da Resolução. A educação em direitos humanos exige preparo constante e atualização dos profissionais para práticas pedagógicas inclusivas, como defende a doutrinadora Vera Maria Ferrão Candau.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errado. Defende a educação em direitos humanos como "componente isolado". O correto é a abordagem transversal, integrando-se a todas as disciplinas e práticas escolares.
B) Incorreto. Limita a abordagem ao ensino médio. A Resolução prevê atuação em todos os níveis e modalidades de ensino.
D) Equivocado. Afirma que só escolas públicas devem implementar. A Resolução abarca todas as instituições, públicas e privadas.
Pegadinhas:
Cuidado com palavras como "isolado", "somente no ensino médio" ou "apenas públicas". Essas limitações não condizem com o texto legal.
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