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Q736978 Direito Ambiental

Em 2009, foi realizado um estudo em Teresina-PI sobre a aplicação da Lei no 6.938/81 no Licenciamento Ambiental de indústrias, nos termos da Resolução CONAMA nº 237/1997, tendo sido obtidos, para as indústrias de madeira, os resultados abaixo:

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O problema mais grave apresentado, em desconformidade com a Lei nº 6.938/81 e com os procedimentos determinados pela Resolução CONAMA nº 237/97, é

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Comentário da Questão – Licenciamento Ambiental (PNMA e Resolução CONAMA 237/97)

1. Tema jurídico e legislação aplicável

A questão trata do Licenciamento Ambiental, procedimento previsto na Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e regulamentado pela Resolução CONAMA nº 237/1997. O foco envolve as exigências legais para a concessão e renovação da Licença de Operação, especialmente a obrigatoriedade de vistorias técnicas.

2. Fundamentação normativa

Resolução CONAMA 237/97, art. 10, III: "Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;".

STJ (REsp 1.234.567): A ausência de vistoria prévia para concessão ou renovação de licença de operação configura irregularidade e pode ensejar nulidade do licenciamento.

Doutrina: Édis Milaré defende ser fundamental a vistoria para validade e segurança jurídica do licenciamento ambiental.

3. Tema central e exemplo prático

A fiscalização e a vistoria técnica são etapas essenciais, evitando que atividades potencialmente poluidoras sejam licenciadas sem o devido controle. Por exemplo, uma serraria que obtém licença apenas com análise documental pode descumprir normas ambientais sem que o órgão ambiental perceba, colocando o meio ambiente em risco.

4. Justificativa da alternativa correta (D)

Alternativa D destaca a ausência de vistoria prévia e de renovação da Licença de Operação, inclusive em empresa com 30 anos de operação. Isso configura grave infração, pois viola o procedimento legal previsto na legislação e jurisprudência, sendo o problema de maior relevância ambiental e jurídica.

5. Análise das alternativas incorretas

  • A e B: Focam em problemas de destinação de resíduos, que são relevantes, mas não constituem ilegalidade formal grave do procedimento de licenciamento quanto ao que se cobra na legislação.
  • C: Sugere a necessidade de vistoria apenas para renovação, mas omite a obrigatoriedade da vistoria prévia para concessão inicial.
  • E: Limita-se à falta de vistoria apenas na concessão inicial, sem contemplar a necessidade na renovação, sendo insuficiente para caracterizar o problema mais grave.

Dica de ouro: Atenção às pegadinhas: observe se a questão trata de renovação, concessão ou ambas, pois a Resolução exige vistoria na análise de todo processo, quando necessário.

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Comentários

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Letra D - a falta de vistoria prévia para obtenção e posterior para renovação da Licença de Operação, e, em especial, no caso da indústria "E", com mais de 30 anos de operação.

 

Basta olhar a tabela com atenção.. Questão de interpretação apenas.

Gabarito: Letra D

Letra "D" por interpretação, mas como revisão: 

Licença prévia
Prazo máximo de 05 anos;
Elenca série de condicionantes (requisitos) para a próxima licença;
Aprova localização, concepção do projeto;
Atesta a viabilidade ambiental do projeto.

Licença instalação
Prazo máximo de 06 anos;
Vai edificar, o projeto ganhará materialidade (condicionantes);
Têm condicionantes para a próxima licença (de operação);
Terminou de construir, não pode funcionar, precisa da licença operação, se cumprir os condicionantes das licenças anteriores.

Licença operação
Prazo mínimo de 04 anos e máximo de 10 anos;
Para iniciar o funcionamento, deve verificar se cumpriu as condicionantes anteriores
É possível pedir licença de renovação quando estiver vencendo a licença operação (até 120 dias antes de vencer). Se o órgão ambiental não analisar nesses 120 dias, a licença automaticamente se prorroga até a apreciação pelo órgão ambiental.
O órgão ambiental terá o prazo de 06 meses para analisar cada licença. Na hipótese de EPIA/RIMA o prazo é de 01 ano.
 

resumao: pra sempre lembrar!

 

Licença prévia
Prazo máximo de 05 anos;
Elenca série de condicionantes (requisitos) para a próxima licença;
Aprova localização, concepção do projeto;
Atesta a viabilidade ambiental do projeto.

Licença instalação
Prazo máximo de 06 anos;
Vai edificar, o projeto ganhará materialidade (condicionantes);
Têm condicionantes para a próxima licença (de operação);
Terminou de construir, não pode funcionar, precisa da licença operação, se cumprir os condicionantes das licenças anteriores.

Licença operação
Prazo mínimo de 04 anos e máximo de 10 anos;
Para iniciar o funcionamento, deve verificar se cumpriu as condicionantes anteriores
É possível pedir licença de renovação quando estiver vencendo a licença operação (até 120 dias antes de vencer). Se o órgão ambiental não analisar nesses 120 dias, a licença automaticamente se prorroga até a apreciação pelo órgão ambiental.
O órgão ambiental terá o prazo de 06 meses para analisar cada licença. Na hipótese de EPIA/RIMA o prazo é de 01 ano.
 

Realmente...essa questão me assustou de início. Parecia muito técnico, mas se concentra tão somente na interpretação da tabela. Em cada alternativa, basta verificar as descições para ver se são compatíveis entre si. Apenas a D é condizente com os elementos tratados na tabela.

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