As Colunas 1 e 2, abaixo, tratam, respectivamente, dos tipos...
As Colunas 1 e 2, abaixo, tratam, respectivamente, dos tipos de Unidades de Conservação de Proteção Integral e seus objetivos e usos, de acordo com a Lei no 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza:
Está corretamente relacionada a Coluna 1 e 2:
Gabarito: C
De acordo com a Lei 9985/00 (SNUC):
(I) Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
(II) Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
(III) Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
(IV) Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
(V) Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
A questão a princípio assusta, pois, dá a impressão de que o candidato deve saber todos os conceitos legais.Contudo se o candidato souber apenas um, ele "mata" a questão.
sem mencionar o fato de que o conceito de reserva está errado, considerando que a questão presou pelo conceito cirúrgico; reserva tem como objetivo preservar a biota e não a natureza.
Além de tudo que as pessoas comentaram antes, a Estação Ecológica também tem a visitação pública proibida, exceto quando com objetivo educacional, e, óbvio, de acordo com o Plano de Manejo e o regulamento específico (art. 9o, §2o).
Complementando..
Todas as unidades acima fazem parte do grupo de proteção INTEGRAL, que tem como objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na lei.
Macete que aprendi com o Eduardo Gonçalves:
-> Peguei o ônibus na ESTAÇÃO ECOLÓGICA para ir a RESERVA BIOLÓGICA, chegando lá tinha um PARQUE NACIONAL e um MONUMENTO NATURAL que são REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE.
Se pegar a lei e olhar pra questão, você erra. kkkkk
Art. 9º A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
§ 2º É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
§ 2º É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.
Sabendo o conceito de monumento natural, mata a questão.
→ Estação ecológica: preservação da natureza e realização de pesquisa. Proibida visitação pública exceto com objetivo educacional e de acordo do plano de manejo e regulamento específico.
→ Reserva biológica: preservação da biota e realização de pesquisa. Proibida a visitação pública, exceto educacional e de regulamento específico.
→ Parque nacional: preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas cientificas e atividades de educação. Visitação pública sujeita ao Plano de Manejo.
→ Monumento nacional: preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Visitação pública de acordo com o Plano de Manejo.
→ Refúgio de vida silvestre: proteção de ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e de fauna residente ou migratória e pesquisa. A visitação pública é dependente do Plano de Manejo.
A. Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e atividades de educação. Visitação pública sujeita ao Plano de Manejo.
Trata-se do Parque Nacional, conforme art. 11, § 2º, SNUC: Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. § 2o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
B. Preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Visitação pública de acordo com o Plano de Manejo.
Trata-se do Monumento Natural, nos termos do art. 12, § 3º, SNUC: Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. § 3o A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.
C. Preservação da Natureza e realização de pesquisa. Proibida a visitação pública, exceto educacional e de regulamento específico.
Trata-se da Reserva Biológica. Aplicação do art. 10, § 2º, SNUC: Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. § 2o É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.
D. Proteção de ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades de flora local e da fauna residente ou migratória e pesquisa. A visitação pública é dependente do Plano de Manejo.
Trata-se do Refúgio de Vida Silvestre, nos termos do art. 13, § 3º, SNUC: Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. § 3o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
E. Preservação da natureza e realização de pesquisa. Proibida a visitação pública exceto por acordo do Plano de Manejo específico.
Trata-se da Estação Ecológica, nos termos do art. 9º, § 2º, SNUC: Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. § 2o É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
Portanto, a sequência correta é: I-E; II-C; III-A; IV-B; V-D.
Gabarito: C.