O Decreto Estadual nº
55.588/2010 dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos
órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. Conforme o parágrafo 2º
do artigo 2º do
documento, o prenome anotado no registro civil da pessoa
interessada na escolha de tratamento nominal deve ser
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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