De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro,
em relação à sinalização, a responsabilidade pela
instalação da sinalização nas vias internas
pertencentes aos condomínios constituídos por
unidades autônomas e nas vias e áreas de
estacionamento de estabelecimentos privados de
uso coletivo é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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