Haralda Folke integra movimento social que defende a morali...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre os princípios constitucionais do direito administrativo aplicáveis ao sistema de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.
1. Interpretação do Enunciado: A questão trata da aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo no contexto da improbidade administrativa, um tema central na Lei nº 8.429/92.
2. Legislação Vigente: A Lei de Improbidade Administrativa, especialmente o artigo 37 da Constituição Federal, estabelece que a Administração Pública deve seguir princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
3. Tema Central: O tema central é entender quais princípios constitucionais se aplicam ao sistema de improbidade administrativa. Esses princípios orientam a atuação da administração pública e a aplicação de sanções em casos de improbidade.
4. Exemplo Prático: Imagine que um servidor público utilize recursos públicos para benefício pessoal. A aplicação dos princípios de moralidade e legalidade, por exemplo, fundamenta a punição desse servidor por improbidade administrativa.
5. Justificação da Alternativa Correta (A - sancionador): A alternativa correta é a A, pois a improbidade administrativa está associada ao sistema sancionador do direito administrativo. Esse sistema é responsável por aplicar sanções a agentes públicos que violam princípios administrativos, como a moralidade.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B - interventor: Não é aplicável, pois o termo "interventor" refere-se a intervenções diretas em situações específicas, não a um sistema de aplicação de sanções por improbidade.
C - regulador: Este termo se refere à função de regulamentar e supervisionar atividades, mas não está diretamente relacionado à aplicação de sanções por improbidade.
D - provedor: Relaciona-se a fornecer ou suprir necessidades, não à aplicação de sanções no contexto da improbidade administrativa.
Portanto, a **alternativa A** é a que mais corretamente se alinha ao contexto de aplicação de sanções por improbidade administrativa.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: A
Art. 1 § 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
GAB A
Tema 1199 de R. Geral
1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO;
2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;
3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;
4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Em um trecho do voto diz:
O princípio da retroatividade da lei penal, consagrado no inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”) não tem aplicação automática para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa, por ausência de expressa previsão legal e sob pena de desrespeito à constitucionalização das regras rígidas de regência da Administração Pública e responsabilização dos agentes públicos corruptos com flagrante desrespeito e enfraquecimento do Direito Administrativo Sancionador.
Art. 1 § 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Essa banca é tosca!
LETRA A
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo