A Resolução CFN nº 600/2018 dispõe sobre as áreas de atuação...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FADCT Órgão: CONSUD - PR Prova: FADCT - 2026 - CONSUD - PR - Nutricionista |
Q4321680 Nutrição
A Resolução CFN nº 600/2018 dispõe sobre as áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelecendo parâmetros para o exercício profissional, inclusive quanto à Responsabilidade Técnica (RT) em serviços de alimentação e nutrição. Considerando o disposto na referida resolução, assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: No contexto da RT em serviços de alimentação e nutrição, o critério decisivo era verificar se ela afasta as atribuições técnicas do nutricionista ou as exigências sanitárias. O Anexo II e o art. 7º da Resolução CFN nº 600/2018 não sustentam esse afastamento, o que torna B compatível.

Tema central: Responsabilidade técnica do nutricionista
Análise das alternativas
A
Errada
Erra ao restringir a RT à administração e excluir a supervisão da produção e da qualidade higiênico-sanitária. O Anexo II inclui supervisão da produção, implantação de boas práticas e POP e encaminhamento de não conformidades.
B
Certa
B está correta porque a responsabilidade pelas atividades do serviço envolve atuação técnica sobre sua execução e suas condições de funcionamento. As atribuições de supervisionar a produção, implantar boas práticas e procedimentos operacionais padronizados (POP) e encaminhar não conformidades sustentam esse alcance. Além disso, o art. 7º mantém a obrigação de observar as normas de vigilância sanitária e saúde. A alternativa sintetiza essas exigências, sem reproduzir literalmente um único dispositivo.
C
Errada
Erra ao transformar a designação do RT em dispensa das normas sanitárias para o estabelecimento. O art. 7º preserva a exigibilidade dessas normas; a responsabilidade do profissional não exonera o estabelecimento de cumpri-las.
D
Errada
Erra ao autorizar a assunção de RT independentemente dos horários e da possibilidade de acompanhamento efetivo. A regulamentação específica de 2016 exigia compatibilidade de jornada e deslocamento. Esse fundamento basta para rejeitar a autorização irrestrita, sem fixar limites numéricos nem atribuir regras posteriores à Resolução CFN nº 600/2018.
E
Errada
Erra ao considerar diploma e experiência suficientes para exercer a RT sem registro ativo. O Anexo I vincula a habilitação à inscrição no CRN da região de atuação, e a orientação oficial citada na base prevê cancelamento da anotação quando constatada atuação sem inscrição ativa na jurisdição.
Pegadinha da questão
Confundir responsabilidade técnica com função apenas administrativa ou com transferência integral dos deveres sanitários do estabelecimento ao profissional. A questão também trata indevidamente diploma e experiência como substitutos do registro profissional ativo.
Dica para questões semelhantes
  • Ao avaliar o alcance da RT, verifique se estão preservadas as atribuições técnicas de direção, supervisão e avaliação do serviço.
  • Diferencie a responsabilidade do nutricionista da obrigação do estabelecimento de cumprir as normas sanitárias: uma não elimina a outra.
  • Para assumir RT, considere a habilitação profissional e as condições de acompanhamento efetivo; formação acadêmica e disponibilidade apenas formal não bastam.
  • Distinga as atribuições previstas na Resolução CFN nº 600/2018 dos requisitos tratados em regulamentação específica de RT, sem transportar limites posteriores para o texto de 2018.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo