A expressão “corpo de delito” significa:
Gabarito: Letra B
CORPO DE DELITO X EXAME DE CORPO DE DELITO
CORPO DE DELITO
Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal. A palavra corpo não significa necessariamente o corpo de uma pessoa. Significa sim o conjunto de vestígios sensíveis que o delito deixa para trás, estando seu conceito ligado à própria materialidade do crime. Exemplificando, suponha-se que haja um delito de latrocínio no interior de um apartamento. Nessa hipótese, o corpo de delito não se resume ao cadáver, abrangendo também todos os vestígios perceptíveis pelos sentidos humanos, tais como eventuais marcas de sangue deixadas no chão, a arma de fogo utilizada para a prática do delito, eventuais sinais de arrombamento da porta do apartamento, etc.
EXAME DE CORPO DE DELITO
O exame de corpo de delito é uma análise feita por pessoas com conhecimentos técnicos ou científicos sobre os vestígios materiais deixados pela infração penal para comprovação da materialidade e autoria do delito. Como o magistrado não é dotado de conhecimentos enciclopédicos, e se vê obrigado a julgar causas das mais variadas espécies, afigura-se necessário recorrer a especialistas, os quais, dotados de conhecimentos específicos acerca do assunto, podem auxiliar o juiz no esclarecimento do fato delituoso.
Fonte: Renato Brasileiro
GABARITO - B
DEFINIÇÕES:
VESTÍGIO - todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
INDÍCIO - circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
CORPO DE DELITO - é a materialidade do crime.
EXAME DE CORPO DE DELITO - é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade.
CADEIA DE CUSTÓDIA - conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
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BONS ESTUDOS!!
Corpus criminis x CORPO DE DELITO x EXAME DE CORPO DE DELITO
Corpus criminis é toda coisa ou pessoa sobre a qual recai a conduta delitiva. Exemplo: o corpo da vítima. Em um crime de homicídio, o corpo da vítima examinado pelo médico em uma necropsia é um corpus criminis. No corpus criminis, também está a coisa, porque o objeto de uma ação criminosa não é necessariamente e sempre a pessoa.
CORPO DE DELITO é toda a base residual do crime; é o conjunto de todos os elementos materialmente sensíveis denunciadores de um fato criminoso, que, quando forem examinados por um perito, terá um exame de corpo de delito.
EXAME DE CORPO DE DELITO é o exame técnico feito sobre esse conjunto de elementos que compõem o corpo de delito.
Tais institutos não se confundem ainda com corpus instrumentorum, que são os meios/ instrumentos utilizados pelo agressor para produzir o dano. O nome já sugere: instrumento.
VESTÍGIO - todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
INDÍCIO - circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
CORPO DE DELITO - é a materialidade do crime.
EXAME DE CORPO DE DELITO - é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade.
CADEIA DE CUSTÓDIA - conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
É tão verdade que, por exemplo, pode o telefone celular ser objeto de exame de corpo de delito, desde que a materialidade do delito esteja incorporado nele.
GAB. B
CONCEITO DE CORPO DE DELITO / HYGINO HERCULES
“ É o conjunto de elementos sensíveis denunciadores do fato criminoso” (Hercules)
CONCEITO DOS DEMAIS DOUTRINADORES.
“ É o conjunto de vestígios deixados pelo fato criminoso” (Croce).
“ É o conjunto de elementos sensíveis do dano causado pelo fato delituoso e a base de todo procedimento processual” (França).
“ Corresponde ao conjunto de elementos físicos, materiais, contidos, explicitamente, na definição do crime, isto é, no modelo legal” (Tucci).
CORPO DE DELITO X EXAME DE CORPO DE DELITO
CORPO DE DELITO
Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal. A palavra corpo não significa necessariamente o corpo de uma pessoa. Significa sim o conjunto de vestígios sensíveis que o delito deixa para trás, estando seu conceito ligado à própria materialidade do crime. Exemplificando, suponha-se que haja um delito de latrocínio no interior de um apartamento. Nessa hipótese, o corpo de delito não se resume ao cadáver, abrangendo também todos os vestígios perceptíveis pelos sentidos humanos, tais como eventuais marcas de sangue deixadas no chão, a arma de fogo utilizada para a prática do delito, eventuais sinais de arrombamento da porta do apartamento, etc.
EXAME DE CORPO DE DELITO
O exame de corpo de delito é uma análise feita por pessoas com conhecimentos técnicos ou científicos sobre os vestígios materiais deixados pela infração penal para comprovação da materialidade e autoria do delito. Como o magistrado não é dotado de conhecimentos enciclopédicos, e se vê obrigado a julgar causas das mais variadas espécies, afigura-se necessário recorrer a especialistas, os quais, dotados de conhecimentos específicos acerca do assunto, podem auxiliar o juiz no esclarecimento do fato delituoso.
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Letra B
Não confundam o corpo de delito com exame de corpo de delito:
Exame de corpo de delito é uma das espécies de prova pericial, consistente na colheita, por pessoa especializada, de elementos instrutórios sobre fato cuja percepção dependa de conhecimento de ordem técnica ou científica.
O corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal.
Corpo de delito é todo vestígio que tem relação direta ou indireta com o crime. Alguns autores conceituam corpo de delito como o conjunto de elementos materiais e sensíveis do fato delituoso. O corpo de delito pode ser direto (quando emerge diretamente uma relação com o crime) ou indireto (quando se utiliza outros meios de provas, como o testemunho ou uma gravação).
Já o exame de corpo de delito é a própria Perícia.
É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE .
Corpo de delito é o conjunto de elementos sensíveis, percebidos pelos sentidos ou intuição humana, denunciadores do fato criminoso.
Exame de corpo de delito é o exame feito com base no corpo de delito.
****Não confundir corpo de delito com o corpo da vítima ou corpus criminis.
Corpo da vítima ou corpus criminis é a pessoa ou coisa sobre a qual a conduta criminosa se dirige e é um dos elementos do corpo de delito.
A questão cobrou conhecimentos acerca do conceito de corpo de delito.
O corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal.
Não confundam o corpo de delito com o exame de corpo de delito que é uma das espécies de prova pericial, consistente na colheita, por pessoa especializada, de elementos instrutórios sobre fato cuja percepção dependa de conhecimento de ordem técnica ou científica.
As alternativas A e E descrevem o objeto do exame de corpo de delito.
O corpo de delito pode não ser visível a olho nu (alternativa C incorreta).
O corpo de delito pode não ser permanente, na verdade, na grande maioria das vezes é transitório, temporário (alternativa D incorreta.).
Gabarito, letra B.