Thaynara iniciou curso de Pós-Graduação em Direito Financei...
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda o papel da lei complementar no sistema tributário nacional, conforme a Constituição Federal.
Tema Jurídico: Estamos tratando da função da lei complementar no Sistema Tributário Nacional, tema central na disciplina de Direito Financeiro e Tributário.
Fundamentação Legal: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 146, estabelece que cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária, entre outros aspectos. Especificamente, a alínea "a" do inciso I desse artigo trata dos conflitos de competência.
Análise da Alternativa Correta:
Alternativa D: Conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União e os Estados é a resposta correta. A Constituição prescreve que é responsabilidade da lei complementar regular os conflitos de competência tributária, garantindo a harmonia entre os entes federativos. Essa previsão é importante para evitar sobreposições e disputas que possam prejudicar a arrecadação e a gestão financeira do Estado.
Exemplo Prático: Imagine que tanto um estado quanto a União queiram tributar a mesma operação comercial. A lei complementar serve para definir os limites de cada ente, evitando conflitos sobre quem deve cobrar o tributo.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Criação de taxas municipais - Esta alternativa está incorreta porque a criação de taxas municipais é competência dos próprios municípios, mediante lei municipal, não sendo necessária uma lei complementar para tal.
Alternativa B: Instituição de tributos estaduais - A instituição de tributos estaduais é competência dos estados, por meio de suas próprias leis, e não requer uma lei complementar da União.
Alternativa C: Fixação de base de cálculos federais, de acordo com o sistema tributário vigente no país - A fixação de bases de cálculo é geralmente definida por lei ordinária e não especificamente por lei complementar, exceto em casos específicos previstos na Constituição.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento às competências dos diferentes tipos de leis (ordinárias e complementares) e dos entes federativos (União, Estados e Municípios). Entender a divisão de competências é crucial para não se confundir em questões similares.
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Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V;
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239.
lembrando que os arts . 156-A e 195 tratam, respectivamente do IBS (imposto sobre bens e servicos) e da CBS (contribuição sobre bens e serviços) e foram inseridos pela reforma tributária em 2023.
De acordo com a Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União e os Estados.
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