A rotulagem nutricional dos alimentos embalados passou por i...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A RDC Anvisa nº 429/2020, art. 8º, caput e incisos I e II, estabelece: “Art. 8º A declaração das quantidades na tabela de informação nutricional deve ser realizada com base no produto tal como exposto à venda por: I - 100 gramas (g), para sólidos ou semissólidos, ou 100 mililitros (ml), para líquidos; e II - porção do alimento definida no Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020 e medida caseira correspondente.” No caso, a informação por 100 g ou 100 ml não depende da presença de rotulagem nutricional frontal nem é substituída pela declaração por porção; a regra confirma a base quantitativa da alternativa B e afasta A e E.
- Verifique se a alternativa preserva as duas bases quantitativas da regra geral: porção e 100 g ou 100 ml. Não transforme essa regra em afirmação sem exceções.
- Confira separadamente açúcares totais e açúcares adicionados: a exigência de um não substitui a do outro.
- Na formatação, confronte a alternativa com o padrão específico de caracteres e linhas 100% pretos sobre fundo branco, e não apenas com a legibilidade.
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