Conforme a Lei Federal nº 8.429/1992, que dispõe sobre a im...

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Q3452092 Direito Administrativo
Conforme a Lei Federal nº 8.429/1992, que dispõe sobre a improbidade administrativa, quando um servidor público age de forma ilícita na arrecadação de tributos ou rendas, ou na preservação do patrimônio público, tal conduta configura um ato de improbidade administrativa que
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput e inciso X, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;" Como o enunciado reproduz exatamente essa conduta, o enquadramento legal é o de ato de improbidade que causa lesão ao erário, o que leva ao gabarito A.

Tema central: Lesão ao erário
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a conduta narrada coincide com o tipo do art. 10, X, da Lei nº 8.429/1992. O dado decisivo não é a gravidade abstrata do comportamento, mas sua localização normativa: o inciso X está dentro do art. 10, que classifica esses atos como improbidade administrativa que causa lesão ao erário. A Lei nº 14.230/2021 manteve essa conduta nesse dispositivo, com a redação vigente "agir ilicitamente", sem deslocá-la para outra categoria.
B
Errada
Incorreta. Enriquecimento ilícito é a categoria do art. 9º da Lei nº 8.429/1992 e pressupõe vantagem patrimonial indevida auferida pelo agente. O enunciado não descreve obtenção de vantagem patrimonial pelo servidor; descreve a hipótese típica do art. 10, X, que é lesão ao erário.
C
Errada
Incorreta. A concessão, aplicação ou manutenção de benefício financeiro ou tributário irregular tem disciplina específica no art. 10-A da Lei nº 8.429/1992. Essa tipificação é diversa da conduta narrada, que trata de agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou renda e na conservação do patrimônio público.
D
Errada
Incorreta. A alternativa não aponta a categoria jurídica do ato de improbidade, que é o que a questão cobra, e ainda substitui a descrição legal por formulação diferente. O tipo do art. 10, X, é "agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda", inserido no regime de lesão ao erário; não se trata de escolher uma reescrita livre do verbo típico.
E
Errada
Incorreta. Atos que atentam contra os princípios da administração pública pertencem ao art. 11 da Lei nº 8.429/1992. Aqui, porém, há tipificação expressa e específica no art. 10, X. Portanto, prevalece o enquadramento legal específico como lesão ao erário, e não a categoria genérica de violação a princípios.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a descrição da conduta e a categoria do ato ímprobo: o enunciado reproduz o art. 10, X, mas as alternativas misturam outras classes da lei, especialmente art. 9º, art. 10-A e art. 11.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir conduta típica da Lei de Improbidade, localize primeiro em qual artigo ela está: art. 9º, 10, 10-A ou 11.
  • Se a conduta estiver no art. 10, o enquadramento é lesão ao erário; não marque enriquecimento ilícito sem vantagem patrimonial indevida do agente.
  • Não associe automaticamente a palavra "tributo" ao art. 10-A; esse dispositivo trata especificamente de benefício financeiro ou tributário irregular.
  • Após a Lei nº 14.230/2021, observe a redação vigente do art. 10, X: a expressão correta é "agir ilicitamente".

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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário



Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:        

(...)

X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;       

Alternativa Correta: A - causa prejuízo ao erário.

Explicação:

O Art. 10 da Lei nº 8.429/1992 define os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. Entre as condutas listadas neste artigo, estão aquelas que envolvem a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da administração pública. A atuação ilícita na arrecadação de tributos ou rendas, ou na preservação do patrimônio público, resultando em dano financeiro ou perda para o Estado, se enquadra perfeitamente nesta categoria.

As outras alternativas representam outras categorias de atos de improbidade, mas não são a descrição mais precisa para a conduta específica mencionada na pergunta:

  • B) importa em enriquecimento ilícito (Art. 9º da LIA): Refere-se a atos em que o agente público obtém vantagem patrimonial indevida para si ou para outrem. Embora uma conduta ilícita na arrecadação possa levar a enriquecimento ilícito, a descrição da pergunta foca no dano ao erário.
  • C) concede benefício administrativo ou fiscal irregular (Art. 10 da LIA): Esta é uma das condutas que podem causar prejuízo ao erário, mas a alternativa "causa prejuízo ao erário" é mais abrangente e direta para a descrição dada.
  • D) frustra a licitude da arrecadação tributária: Essa é uma descrição da conduta, mas a consequência jurídica, conforme a LIA, é que isso causa prejuízo ao erário.
  • E) atenta contra os princípios da administração pública (Art. 11 da LIA): Refere-se a atos que violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Embora a conduta descrita também viole princípios, a LIA a classifica de forma mais específica como ato que causa prejuízo ao erário devido à sua natureza patrimonial.

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