Conforme a Lei Federal nº 8.429/1992, que dispõe sobre a im...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput e inciso X, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;" Como o enunciado reproduz exatamente essa conduta, o enquadramento legal é o de ato de improbidade que causa lesão ao erário, o que leva ao gabarito A.
- Quando o enunciado reproduzir conduta típica da Lei de Improbidade, localize primeiro em qual artigo ela está: art. 9º, 10, 10-A ou 11.
- Se a conduta estiver no art. 10, o enquadramento é lesão ao erário; não marque enriquecimento ilícito sem vantagem patrimonial indevida do agente.
- Não associe automaticamente a palavra "tributo" ao art. 10-A; esse dispositivo trata especificamente de benefício financeiro ou tributário irregular.
- Após a Lei nº 14.230/2021, observe a redação vigente do art. 10, X: a expressão correta é "agir ilicitamente".
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
(...)
X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
Alternativa Correta: A - causa prejuízo ao erário.
Explicação:
O Art. 10 da Lei nº 8.429/1992 define os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. Entre as condutas listadas neste artigo, estão aquelas que envolvem a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da administração pública. A atuação ilícita na arrecadação de tributos ou rendas, ou na preservação do patrimônio público, resultando em dano financeiro ou perda para o Estado, se enquadra perfeitamente nesta categoria.
As outras alternativas representam outras categorias de atos de improbidade, mas não são a descrição mais precisa para a conduta específica mencionada na pergunta:
- B) importa em enriquecimento ilícito (Art. 9º da LIA): Refere-se a atos em que o agente público obtém vantagem patrimonial indevida para si ou para outrem. Embora uma conduta ilícita na arrecadação possa levar a enriquecimento ilícito, a descrição da pergunta foca no dano ao erário.
- C) concede benefício administrativo ou fiscal irregular (Art. 10 da LIA): Esta é uma das condutas que podem causar prejuízo ao erário, mas a alternativa "causa prejuízo ao erário" é mais abrangente e direta para a descrição dada.
- D) frustra a licitude da arrecadação tributária: Essa é uma descrição da conduta, mas a consequência jurídica, conforme a LIA, é que isso causa prejuízo ao erário.
- E) atenta contra os princípios da administração pública (Art. 11 da LIA): Refere-se a atos que violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Embora a conduta descrita também viole princípios, a LIA a classifica de forma mais específica como ato que causa prejuízo ao erário devido à sua natureza patrimonial.
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