A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas...

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Q2471034 Direito Constitucional
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente, tendo como objetivos fundamentais, dentre outros:
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), peça fundamental do sistema orçamentário previsto no Título VI da Constituição Federal. O artigo central para a resposta é o art. 165, § 2º da CF, que define as funções e conteúdos mínimos da LDO.

Citação literal da lei:

Constituição Federal, art. 165, § 2º: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”

Explicação do tema:

A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), orientando e limitando o gasto público, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas para um exercício financeiro. Conhecer seu papel é fundamental para o cargo de Analista Legislativo.

Exemplo prático:

Se o governo pretende alterar uma alíquota tributária relevante, como de IRPF, precisa inserir a previsão dessa alteração na LDO, demonstrando transparência e respeito ao planejamento orçamentário.

Análise das alternativas:

A) dispor sobre as alterações na legislação tributáriaCORRETA. Exatamente como exige o art. 165, § 2º da CF.

B) definir as prioridades contidas no Plano Plurianual – Incorreta. A LDO define metas e prioridades do exercício subsequente, mas não se limita nem replica as prioridades do PPA. O PPA, sim, define diretrizes de médio prazo.

C) estabelecer regionalmente as metas da administração pública – Incorreta. A LDO é elaborada em âmbito nacional e não fixa metas regionais específicas.

D) estimar as receitas e autorizar as despesas... – Incorreta. Essa é função típica da Lei Orçamentária Anual (LOA), não da LDO.

Pegadinha:

Alternativas podem sugerir funções da LOA ou do PPA. Fique atento aos termos “metas regionais” ou “autorizar despesas”, que não cabem à LDO.

Doutrina:

Segundo José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), cabe à LDO “dispor sobre as alterações na legislação tributária”, fundamento repetido pelo STF em diversos julgados administrativos.

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Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Importante ficar atento para não confudir o §2 com o §1. No 2 é falado sobre a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias:

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá:

Metas e Prioridades:

> Compreender as metas e prioridades da administração pública federal.

Diretrizes de Política Fiscal:

>Estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas.

>Essas metas devem estar em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública.

Orientação da Lei Orçamentária Anual:

>Orientar a elaboração da lei orçamentária anual.

Legislação Tributária:

>Dispor sobre as alterações na legislação tributária.

Política de Aplicação das Agências Financeiras:

>Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

PPA - DOM

  • Diretrizes/Metas/Objetivos
  • Despesas de capital
  • Despesas continuadas
  • Cada quatro anos (médio prazo)
  • Planejamento
  • Planos
  • Programas

LDO - MP

  • Metas/prioridades
  • Exercício subsequente
  • Orienta a LOA
  • Estabelecerá políticas de fomento
  • LDO não deve prever nada sobre metas para despesas de capital

LOA - FIS

  • Previsão de receitas e Fixação de despesas
  • Orçamento fiscal/investimento/seguridade
  • Isenção/anistia/remissão/subsídios de natureza financeira/tributária/creditícia
  • Reduzir desigualdade inter-regional seguindo critério populacional

ART.182  § 4º – É facultado ao Poder Público municipal: II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo

Funções da LDO:

a) Definir Metas e prioridades para oexercício subsequente

b) Orientar a elaboração da LOA

c) Dispor sobre alterações na Legislação Tributária

d) Estabelecer a política de aplicação das sequências financeiras oficiais de fomento.

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LOA define as metas do ano corrente.

LDO define as metas para o ano seguinte.

BIZU:

LOA - LEI DO ANO.

LDO - LEI DO OUTRO ANO.

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