A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas...
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), peça fundamental do sistema orçamentário previsto no Título VI da Constituição Federal. O artigo central para a resposta é o art. 165, § 2º da CF, que define as funções e conteúdos mínimos da LDO.
Citação literal da lei:
Constituição Federal, art. 165, § 2º: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”
Explicação do tema:
A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), orientando e limitando o gasto público, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas para um exercício financeiro. Conhecer seu papel é fundamental para o cargo de Analista Legislativo.
Exemplo prático:
Se o governo pretende alterar uma alíquota tributária relevante, como de IRPF, precisa inserir a previsão dessa alteração na LDO, demonstrando transparência e respeito ao planejamento orçamentário.
Análise das alternativas:
A) dispor sobre as alterações na legislação tributária – CORRETA. Exatamente como exige o art. 165, § 2º da CF.
B) definir as prioridades contidas no Plano Plurianual – Incorreta. A LDO define metas e prioridades do exercício subsequente, mas não se limita nem replica as prioridades do PPA. O PPA, sim, define diretrizes de médio prazo.
C) estabelecer regionalmente as metas da administração pública – Incorreta. A LDO é elaborada em âmbito nacional e não fixa metas regionais específicas.
D) estimar as receitas e autorizar as despesas... – Incorreta. Essa é função típica da Lei Orçamentária Anual (LOA), não da LDO.
Pegadinha:
Alternativas podem sugerir funções da LOA ou do PPA. Fique atento aos termos “metas regionais” ou “autorizar despesas”, que não cabem à LDO.
Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), cabe à LDO “dispor sobre as alterações na legislação tributária”, fundamento repetido pelo STF em diversos julgados administrativos.
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Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Importante ficar atento para não confudir o §2 com o §1. No 2 é falado sobre a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá:
Metas e Prioridades:
> Compreender as metas e prioridades da administração pública federal.
Diretrizes de Política Fiscal:
>Estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas.
>Essas metas devem estar em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública.
Orientação da Lei Orçamentária Anual:
>Orientar a elaboração da lei orçamentária anual.
Legislação Tributária:
>Dispor sobre as alterações na legislação tributária.
Política de Aplicação das Agências Financeiras:
>Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
PPA - DOM
- Diretrizes/Metas/Objetivos
- Despesas de capital
- Despesas continuadas
- Cada quatro anos (médio prazo)
- Planejamento
- Planos
- Programas
LDO - MP
- Metas/prioridades
- Exercício subsequente
- Orienta a LOA
- Estabelecerá políticas de fomento
- LDO não deve prever nada sobre metas para despesas de capital
LOA - FIS
- Previsão de receitas e Fixação de despesas
- Orçamento fiscal/investimento/seguridade
- Isenção/anistia/remissão/subsídios de natureza financeira/tributária/creditícia
- Reduzir desigualdade inter-regional seguindo critério populacional
ART.182 § 4º – É facultado ao Poder Público municipal: II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo
Funções da LDO:
a) Definir Metas e prioridades para oexercício subsequente
b) Orientar a elaboração da LOA
c) Dispor sobre alterações na Legislação Tributária
d) Estabelecer a política de aplicação das sequências financeiras oficiais de fomento.
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LOA define as metas do ano corrente.
LDO define as metas para o ano seguinte.
BIZU:
LOA - LEI DO ANO.
LDO - LEI DO OUTRO ANO.
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