É correto afirmar quanto à revogação do ato administrativo, ...
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Comentário da questão: Revogação dos Atos Administrativos
Interpretação do tema: O núcleo da questão aborda a revogação dos atos administrativos — tema essencial para concursos na área administrativa. A revogação se refere à retirada de atos válidos pela própria Administração, por motivos ligados à conveniência e oportunidade, nunca por ilegalidade.
Legislação e Jurisprudência:
Destaca-se a Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais [...]; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade [...]”.
Os doutrinadores Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam que revogação atinge atos válidos, por critério de mérito, e seus efeitos são, via de regra, ex nunc (não retroativos).
Exemplo prático: Imagine um ato administrativo de autorização para funcionamento de feiras em horários específicos. Se o gestor entende não ser mais interessante para o município, pode revogar tal autorização — ainda que ela seja válida e sem vício.
Justificativa alternativa B — CORRETA (errada, pois a banca pede a “EXCETO”):
A alternativa afirma que a revogação “extingue atos ilegais”, o que é ERRADO. Atos ilegais são anulados, não revogados. A revogação aplica-se apenas a atos lícitos, pois atos viciados devem ser anulados (conforme Súmula 473/STF).
Análise das demais alternativas:
A) Certa. A revogação desfaz atos válidos e legítimos.
C) Certa. Seus efeitos são ex nunc (não retroagem).
D) Certa. Pode ser total (ab-rogação) ou parcial (derrogação).
E) Certa. A revogação recai sobre atos discricionários, não vinculados.
Sinal de pegadinha: Atenção ao termo “atos ilegais” — ele indica anulação, não revogação.
Resumo doutrinário: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello:
Revogação é a retirada de ato válido, por motivos de mérito, com efeitos ex nunc.
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Comentários
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A alternativa incorreta (EXCETO) é: B) A revogação extingue atos ilegais. ❌
Explicação detalhada:
- Revogação:
- **É aplicada a atos válidos e legítimos, por conveniência ou oportunidade da Administração.
- Seus efeitos são “ex nunc”, ou seja, apenas para o futuro, não retroagindo.
- Pode ser total (ab-rogação) ou parcial (derrogação).
- Ocorre em atos discricionários, pois envolve juízo de conveniência e oportunidade.
- Errado afirmar que revogação extingue atos ilegais, porque atos ilegais devem ser anulados, não revogados.
Resumo fácil de lembrar:
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