Mévio, primário e com 20 anos de idade na data dos fatos, fo...
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Q4289356
Direito Penal
Mévio, primário e com 20 anos de idade na data dos fatos, foi
condenado em primeira instância pela prática de três crimes de
furto qualificado (Art. 155, § 4º, do CP) cometidos em
continuidade delitiva (Art. 71 do CP).
A sentença condenatória fixou a pena para cada um dos crimes em 2 (dois) anos de reclusão e, aplicando a regra do crime continuado, exasperou a pena de um dos delitos em 1/5, totalizando uma pena final de 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão.
O Ministério Público, intimado da sentença, não interpôs recurso, ocorrendo o trânsito em julgado para a acusação. A defesa, por sua vez, recorreu.
Considerando o cenário apresentado e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, para fins de análise da prescrição da pretensão punitiva nas modalidades retroativa ou superveniente, o prazo prescricional a ser considerado é de
A sentença condenatória fixou a pena para cada um dos crimes em 2 (dois) anos de reclusão e, aplicando a regra do crime continuado, exasperou a pena de um dos delitos em 1/5, totalizando uma pena final de 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão.
O Ministério Público, intimado da sentença, não interpôs recurso, ocorrendo o trânsito em julgado para a acusação. A defesa, por sua vez, recorreu.
Considerando o cenário apresentado e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, para fins de análise da prescrição da pretensão punitiva nas modalidades retroativa ou superveniente, o prazo prescricional a ser considerado é de