São considerados atributos do ato administrativo:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Pela classificação doutrinária dominante, atributos do ato administrativo são qualidades jurídicas como presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; no enunciado, porém, nenhuma alternativa traz esse conjunto, e as opções D e E listam espécies ou instrumentos de atos administrativos. Assim, o gabarito oficial E só pode ser mantido por imposição formal da banca, com registro de incompatibilidade material entre o enunciado e a resposta indicada.
- Separe mentalmente atributos do ato de princípios administrativos: impessoalidade, publicidade, razoabilidade e proporcionalidade não são atributos.
- Não confunda garantia do administrado com atributo do ato: ampla defesa não integra o rol de atributos.
- Se a alternativa listar licença, portaria, despacho, nomeação ou ordem de serviço, ela está tratando de espécies ou instrumentos de atos, não de atributos.
- O núcleo doutrinário dos atributos é: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
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Comentários
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O gabarito está errado! A letra E não menciona os atributos do ato adiminstrativo e sim tipo de atos adiminstrativos. A respsota correta é a letra A.
Nehuma alternativa apresenta os atibutos... pois eles são: Presunção de legitimidade, veracidade, Tipicidade, autoexecutoriedade e Imperatividade.
Banca lixo
sei de onde tira essas bancas lixo
Esses tipos de bancas desanima quem realmente estuda e se prepara para realizar a prova !!!
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