São espécies de atos administrativos enunciativos:
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Tema central: A questão aborda atos administrativos enunciativos, tema essencial para o cargo de Ouvidor e presente em provas de Direito Administrativo.
Base normativa e doutrinária: Embora a Constituição Federal trate de certidões (art. 5º, XXXIV, “b”), o conceito de atos enunciativos é doutrinário, conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello: são aqueles em que a Administração apenas certifica ou atesta uma situação de fato ou de direito, sem manifestar vontade geradora de efeitos imediatos.
Exemplo prático: Se uma pessoa requer à Prefeitura uma certidão de tempo de serviço, o documento expedido apenas atesta a informação sem criar direitos nem impor obrigações diretamente.
Comentário da alternativa correta (C):
Apostila, atestado, certidão e parecer são clássicos exemplos de atos enunciativos:
- Apostila: anota informação em documento administrativo;
- Atestado: certifica determinado fato concreto (ex: atestado de frequência);
- Certidão: transcreve conteúdo de assentamento (ex: certidão de inteiro teor – CF, art. 5º, XXXIV, “b”);
- Parecer: apresenta opinião técnica ou jurídica, normalmente sem efeitos vinculantes.
Todos se encaixam perfeitamente na classificação doutrinária.
Alternativas incorretas:
A) Circulares, avisos, portarias e atestado – as três primeiras são exemplos de atos normativos ou ordinatórios, não enunciativos.
B) Autorização, permissão e admissão não são enunciativos, mas sim atos administrativos negociais, pois manifestam vontade da Administração que gera efeitos jurídicos.
D) Licença, portarias, exoneração – os três são atos negociais ou de gestão de pessoal; não certificam nem atestam fatos.
E) Instruções, ordens de serviço, despachos, nomeação – são atos normativos, ordinatórios, ou decisórios (despacho pode ser enunciativo, mas geralmente é decisório).
Pegadinhas e dicas: Atenção especial às palavras-chave e à função do ato: se limita-se a certificar, atestar ou opinar, é enunciativo; caso haja autorização, permissão ou criação de direitos, não é.
Conclusão: Dominar essas classificações facilita identificar rapidamente o tipo de ato e evita confusões com atos normativos ou negociais.
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O Parecer em Apostla Atesta a Certidão
Famoso C A P A
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