No que se refere aos poderes Legislativo, Executivo e Judici...
Integrante da polícia civil que praticar infração penal será julgado pelo tribunal de justiça do estado a que esteja vinculado como servidor, visto que possui foro por prerrogativa de função.
Ademais a questão peca ao afirmar que policial civil tem perrogativa de função, o que não se compreende verdadeiro, pois não é existente nem na CF e nem em qualquer outra legislação tal perrogativa. Sem falar que Policial civil não é vinculado a Tribunal de Justiça nenhum.
Adriano Melo, penso que a questão está se referindo ao estado A QUE o policial está vinculado. esse pronome QUE pra mim é relativo e retoma termo anterior.
Ele responde onde cometeu o crime e acabou
Policial com prerrogativa?! kkk
Nada é fácil , tudo se conquista!
Só faltava essa no Brasilzão hahahahQuestão Errada!
Policial Civil não tem foro por prerrogativa de função. Em regra deve responder pelo crime perante a justiça comum, como qualquer outro cidadão.
Polícia Civil não tem prerrogativa de função.
Gabarito : ERRADO.
Não há que se falar em prerrogativa, sendo a competente para julgamento a justiça comum. Ademais, não há vinculação entre Polícia Civil e Tribunal de Justiça.
Bons Estudos !!!
FORO É SÓ PROS LADRÕES !!!
Só faltava essa. kkkk
errada! mas vale lembrar que foro por prerrogativas de função podem ser concedidos pelas constituições estaduais. e nestes casos, quem receber a prerrogativa estará vinculado aos tribunais de 2° grau!Foro para integrante da Polícia Civil?
Gabarito, errado.
Diogo Cordeiro, existem certos tipos de comentários que podem ofender a quem os lê. Cuidado, não se chama nenhum profissional de pião, nem mesmo os que limpam as ruas ou fazem obras. Brincar é legal, é bom e necessário, mas respeitar os demais também é.
prerrogativa de função..... viajou legal!
Gabarito errado, apenas quem é da nata.
Prerrogativa de função? tem que enganar muitos eleitores para o policial conseguir isso HAHA.
Apenas o chefe de policia tem prerrogativa de função, e será julgado pelo tribunais de apelação.
Os integrantes da Pc não tem foro, apenas o delegado de polícia nesse caso terá e será julgado pelo TJ
Ademais, o STF já bateu o martelo que a CE não pode prever foro por prerrogativa de função a Delegados de Polícia.
DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Art. 87. Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.
PC-PR 2021
Não existe referência constitucional à prerrogativa insinuada pela assertiva. Portanto, não há que se falar em prerrogativa, sendo a competente para julgamento a justiça comum. Ademais, não há vinculação entre Polícia Civil e Tribunal de Justiça. A assertiva está incorreta.