A Constituição Federal, em respeito à livre decisão do casal...

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Q39118 Direito Constitucional
Acerca da ordem social, julgue os itens subseqüentes.

A Constituição Federal, em respeito à livre decisão do casal, veda qualquer forma de participação do Estado no planejamento familiar.
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Vamos analisar a questão sobre a ordem social e o papel do Estado no planejamento familiar. O tema central aqui é a intervenção estatal no planejamento familiar, conforme definido pela Constituição Federal de 1988.

A questão afirma que a Constituição veda qualquer forma de participação do Estado no planejamento familiar, o que é considerado errado. Vamos entender o porquê.

Interpretação do Enunciado: A questão está inserida no contexto da Ordem Social, mais especificamente no que se refere ao planejamento familiar. O enunciado sugere que a Constituição proíbe qualquer intervenção do Estado, mas é crucial lembrar que a Constituição garante a liberdade de planejamento familiar, mas não exclui a participação estatal.

Legislação Aplicável: O artigo 226, §7º da Constituição Federal de 1988, dispõe que o planejamento familiar é livre decisão do casal, mas estabelece que o Estado deve prover recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito. Isso significa que o Estado pode participar, desde que respeitando a liberdade do casal.

Exemplo Prático: Imagine um programa governamental que oferece informações e acesso a métodos contraceptivos. Isso é uma forma de participação do Estado, que busca educar e fornecer recursos sem interferir na decisão do casal.

Justificativa da Resposta: A alternativa correta é Errado. O erro no enunciado está na afirmação de que o Estado não pode participar do planejamento familiar. Na verdade, ele deve facilitar o acesso a informações e métodos, assegurando que o casal tenha liberdade de escolha.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Quando uma questão menciona a palavra "veda" ou "proíbe", é importante verificar se realmente existe uma proibição absoluta no texto constitucional. Muitas vezes, a Constituição estabelece regras de participação e não de proibição.

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Art. 226, § 7º, CF - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.O contexto da questão relaciona-se a participação e não a intervenção.Devemos ter cuidado coma as expressões:- veda ...- sempre ...- nunca ...
O Estado é impedido de decidir no lugar do casal. Porém, tendo este decidido, cabe ao Estado propiciar os recursos e meios para a execução do planejamento familiar (entenda-se, controle de natalidade).
A família, como base da sociedade, tem a proteção do Estado.No intuito de preservá-la e respeitar a liberdade de seus integrantes, a nossa Constituição Federal, partindo dos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, dispõe que o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito. Para tanto, não admite qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.Nos termos da lei, o planejamento familiar é direito do cidadão. Este planejamento deve ser entendido como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.Dentro de uma visão de atendimento global à saúde, o Estado deve se preocupar com as ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, cabendo ao SUS - Sistema Único de Saúde, em todos os níveis, instituir e manter os programas essenciais que cumpram esta finalidade (pré-natal, parto, controle das doenças sexualmente transmissíveis, controle e prevenção do câncer cérvico-uterino etc.). Além disso, com a colaboração de toda a sociedade, deve promover ações preventivas e educativas que possibilitem o acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade.Para fins de planejamento familiar são válidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção legais e cientificamente aceitos, desde que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas e lhes garanta a liberdade de opção.
O estado pode PARTICIPAR do planejamento familiar o que ele nao pode fazer é INTERVIR.

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