A Constituição Federal, em respeito à livre decisão do casal...
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Vamos analisar a questão sobre a ordem social e o papel do Estado no planejamento familiar. O tema central aqui é a intervenção estatal no planejamento familiar, conforme definido pela Constituição Federal de 1988.
A questão afirma que a Constituição veda qualquer forma de participação do Estado no planejamento familiar, o que é considerado errado. Vamos entender o porquê.
Interpretação do Enunciado: A questão está inserida no contexto da Ordem Social, mais especificamente no que se refere ao planejamento familiar. O enunciado sugere que a Constituição proíbe qualquer intervenção do Estado, mas é crucial lembrar que a Constituição garante a liberdade de planejamento familiar, mas não exclui a participação estatal.
Legislação Aplicável: O artigo 226, §7º da Constituição Federal de 1988, dispõe que o planejamento familiar é livre decisão do casal, mas estabelece que o Estado deve prover recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito. Isso significa que o Estado pode participar, desde que respeitando a liberdade do casal.
Exemplo Prático: Imagine um programa governamental que oferece informações e acesso a métodos contraceptivos. Isso é uma forma de participação do Estado, que busca educar e fornecer recursos sem interferir na decisão do casal.
Justificativa da Resposta: A alternativa correta é Errado. O erro no enunciado está na afirmação de que o Estado não pode participar do planejamento familiar. Na verdade, ele deve facilitar o acesso a informações e métodos, assegurando que o casal tenha liberdade de escolha.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Quando uma questão menciona a palavra "veda" ou "proíbe", é importante verificar se realmente existe uma proibição absoluta no texto constitucional. Muitas vezes, a Constituição estabelece regras de participação e não de proibição.
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