É correto afirmar quanto aos Bens Públicos:
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Tema central: A questão aborda a classificação, características e regras de disposição dos bens públicos segundo o Código Civil Brasileiro, fundamental para quem busca cargos na área administrativa, especialmente Ouvidoria.
Análise legal:
- Código Civil, art. 99: define os tipos de bens públicos.
- Código Civil, art. 100: “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.”
- Código Civil, art. 102: Os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião.
Jurisprudência: O STF confirma que nenhum bem público está sujeito à usucapião (CF/88, art. 183, § 3º).
Exemplo prático: Uma praça municipal (bem de uso comum do povo) não pode ser vendida enquanto permanecer com esta destinação pública. Apenas após a desafetação (alteração do uso), pode ser alienada.
Justificativa da alternativa correta – A: "Os bens públicos de uso comum do povo são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar." Esta alternativa transcreve quase que literalmente o art. 100 do Código Civil e está correta, além de coadunar com ensinamentos de Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello.
Motivo das demais alternativas estarem erradas:
- B) Incorreta. Bens públicos não estão sujeitos a usucapião (art. 102 do Código Civil e art. 183, § 3º da CF/88).
- C) Errada. Bens dominicais são alienáveis, conforme art. 101 do Código Civil.
- D) Incorreta. Bens de uso especial somente podem ser alienados após serem desafetados – ou seja, enquanto afetados, são inalienáveis (art. 100).
- E) Errada. Rios, mares e praias são bens de uso comum do povo, não de uso especial (art. 99, I).
Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção às palavras "inalienáveis", "enquanto conservarem a sua qualificação" e à classificação dos bens – termos técnicos que definem a resposta correta e afastam confusões.
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