O servidor público, como medida cautelar, poderá ser afastad...

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Q3450828 Direito Administrativo
O servidor público, como medida cautelar, poderá ser afastado do cargo, para apuração do processo administrativo disciplinar, pelo prazo de: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o afastamento cautelar do servidor público durante processo administrativo disciplinar (PAD). É fundamental identificar a legislação que trata do prazo e condições desse afastamento.

Legislação Aplicável:

A resposta está na Lei nº 8.112/1990, especificamente no art. 147:
“Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.”

Tema Central e Importância:

O tema exige conhecimento sobre garantias e limitações das medidas cautelares administrativas. Tal medida visa garantir uma investigação isenta, protegendo os princípios do contraditório e ampla defesa.

Exemplo Prático:

Imagine um servidor acusado de fraude em licitações. Para não influenciar testemunhas ou manipular provas, a autoridade o afasta preventivamente por até 60 dias, conforme a lei.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E“até 60 dias, sem prejuízo da remuneração” — está correta, pois reproduz literalmente o art. 147 da Lei 8.112/1990 e ressalta que o afastamento não é punição, mas proteção ao processo, com manutenção do salário, como ensina Hely Lopes Meirelles.

Jurisprudência: O STJ entende que esta medida não viola direitos do servidor, desde que ele tenha assegurados contraditório e ampla defesa (RMS 128/STJ).

Por que as Demais Alternativas Estão Incorretas?

  • A) 20 dias: não previsto na lei.
  • B) 25 dias: inexistente.
  • C) 30 dias: menor que o prazo legal.
  • D) 40 dias: também inferior ao limite estabelecido.

Todas mencionam prazos equivocados, sem respaldo legal.

Pegadinha Comum:

Fique atento: opções trazem prazos menores para induzir o erro. Apenas o prazo máximo de 60 dias está na legislação.

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E - A resposta está na Lei nº 8.112/1990, especificamente no art. 147:

“Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.”

Confie no processo. Grandes coisas levam tempo. @gabrielebeatriz_

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