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Q3450817 Direito Constitucional
Entende-se por conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da Constituição Federal): 
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Comentário da Questão – Processo Legislativo Constitucional

1. Tema e Legislação:

O enunciado trata do processo legislativo, ou seja, o conjunto de atos sequenciais realizados pelos órgãos do Poder Legislativo para criar normas jurídicas, conforme previsão do art. 59 da Constituição Federal de 1988. Esse artigo enumera as espécies normativas: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

“Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I – emendas à Constituição; II – leis complementares [...] VII – resoluções.”

2. Conceito Central:

O processo legislativo constitucional é o procedimento formal disciplinado pela Constituição para formação das normas jurídicas, garantindo legalidade, legitimidade e respeito às etapas do devido processo.

3. Exemplo Prático:

Imagine a necessidade de aprovar uma emenda constitucional. Ela deve ser proposta, discutida em duas votações em cada Casa do Congresso, obtendo 3/5 dos votos dos membros, para só então ser promulgada. Esse é um caso concreto do processo legislativo.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

B) Processo legislativo constitucionalcorreta. É o termo técnico para o conjunto de atos elaborados sob regras preestabelecidas para produção das normas jurídicas, exatamente nos moldes do art. 59 CF. Como destaca José Afonso da Silva: "Trata-se de sucessão lógica de atos, desde a iniciativa até a promulgação".

5. Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A) Projeto de lei: Refere-se apenas à proposição inicial de uma lei ordinária, não ao processo completo.
  • C) Projeto normativo constitucional: Expressão inexistente na doutrina jurídica.
  • D) Proposições constitucionais: Indica apenas as sugestões apresentadas para deliberação legislativa, não o processo inteiro.
  • E) Normas jurídicas constitucionais: São o produto final (as normas em si), não os atos do processo para sua elaboração.

Dica de prova: Atenção à expressão “conjunto de atos realizados para elaboração de normas” — ela descreve a totalidade do procedimento, não apenas uma fase ou elemento isolado!

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Gabarito B -

Processo legislativo constitucional.

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