Entende-se por conjunto de atos realizados pelos órgãos do P...
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Comentário da Questão – Processo Legislativo Constitucional
1. Tema e Legislação:
O enunciado trata do processo legislativo, ou seja, o conjunto de atos sequenciais realizados pelos órgãos do Poder Legislativo para criar normas jurídicas, conforme previsão do art. 59 da Constituição Federal de 1988. Esse artigo enumera as espécies normativas: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
“Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I – emendas à Constituição; II – leis complementares [...] VII – resoluções.”
2. Conceito Central:
O processo legislativo constitucional é o procedimento formal disciplinado pela Constituição para formação das normas jurídicas, garantindo legalidade, legitimidade e respeito às etapas do devido processo.
3. Exemplo Prático:
Imagine a necessidade de aprovar uma emenda constitucional. Ela deve ser proposta, discutida em duas votações em cada Casa do Congresso, obtendo 3/5 dos votos dos membros, para só então ser promulgada. Esse é um caso concreto do processo legislativo.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
B) Processo legislativo constitucional — correta. É o termo técnico para o conjunto de atos elaborados sob regras preestabelecidas para produção das normas jurídicas, exatamente nos moldes do art. 59 CF. Como destaca José Afonso da Silva: "Trata-se de sucessão lógica de atos, desde a iniciativa até a promulgação".
5. Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A) Projeto de lei: Refere-se apenas à proposição inicial de uma lei ordinária, não ao processo completo.
- C) Projeto normativo constitucional: Expressão inexistente na doutrina jurídica.
- D) Proposições constitucionais: Indica apenas as sugestões apresentadas para deliberação legislativa, não o processo inteiro.
- E) Normas jurídicas constitucionais: São o produto final (as normas em si), não os atos do processo para sua elaboração.
Dica de prova: Atenção à expressão “conjunto de atos realizados para elaboração de normas” — ela descreve a totalidade do procedimento, não apenas uma fase ou elemento isolado!
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Gabarito B -
Processo legislativo constitucional.
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