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Q3450813 Direito Financeiro
A Lei do Orçamento (Lei Federal nº 4.320/1964) conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de:  
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Gabarito: C) Unidade, Universalidade e Anualidade.

Interpretação e legislação aplicada:

A questão aborda os princípios orçamentários fundamentais na elaboração da Lei do Orçamento, pontos centrais do Direito Financeiro. O dispositivo legal de referência é a Lei Federal nº 4.320/1964, art. 2º:
“A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”

Tema central:

O foco é reconhecer quais são os princípios obrigatórios que garantem transparência e racionalidade na gestão orçamentária. Para o Ouvidor, conhecer esses fundamentos é essencial para exercer controle social e acompanhar a fiscalização financeira.

Exemplo prático:

Imagine que, ao analisar uma peça orçamentária, um cidadão quer saber tudo que está previsto para gastar. O princípio da universalidade obriga a discriminação de todas as receitas e despesas, evitando ocultações. Já unidade impõe a existência de um único orçamento e anualidade determina que o planejamento abrange um exercício financeiro (ano).

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C é a única que contempla todos os princípios expressos na lei. A doutrina de Kiyoshi Harada também reforça (em “Direito Financeiro e Tributário”) a centralidade desses pilares na correta elaboração do orçamento público.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Publicidade e Transparência são princípios gerais da Administração Pública, mas não são os destacados na Lei 4.320/64 para o orçamento.
  • B) Eventualidade não é um princípio orçamentário e Legalidade, embora importante, também não integra o rol exigido pelo artigo 2º.
  • D) Legalidade e Boa-fé são relevantes, mas não estão prescritos pela Lei 4.320/64 para o orçamento.
  • E) Eventualidade e Boa-fé igualmente não possuem previsão específica como princípios orçamentários no referido artigo.

Pegadinha: Atenção às alternativas com princípios da Administração Pública confundidos com princípios orçamentários. Sempre busque o texto legal!

Conclusão: Compreender e identificar os princípios corretos é fundamental para acertar questões e desempenhar bem funções de controle e fiscalização.
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GAB: Letra (C).

Lei 4320/1964:

"Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. [...]"

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