A Lei do Orçamento (Lei Federal nº 4.320/1964) conterá a dis...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C) Unidade, Universalidade e Anualidade.
Interpretação e legislação aplicada:
A questão aborda os princípios orçamentários fundamentais na elaboração da Lei do Orçamento, pontos centrais do Direito Financeiro. O dispositivo legal de referência é a Lei Federal nº 4.320/1964, art. 2º:
“A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”
Tema central:
O foco é reconhecer quais são os princípios obrigatórios que garantem transparência e racionalidade na gestão orçamentária. Para o Ouvidor, conhecer esses fundamentos é essencial para exercer controle social e acompanhar a fiscalização financeira.
Exemplo prático:
Imagine que, ao analisar uma peça orçamentária, um cidadão quer saber tudo que está previsto para gastar. O princípio da universalidade obriga a discriminação de todas as receitas e despesas, evitando ocultações. Já unidade impõe a existência de um único orçamento e anualidade determina que o planejamento abrange um exercício financeiro (ano).
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C é a única que contempla todos os princípios expressos na lei. A doutrina de Kiyoshi Harada também reforça (em “Direito Financeiro e Tributário”) a centralidade desses pilares na correta elaboração do orçamento público.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Publicidade e Transparência são princípios gerais da Administração Pública, mas não são os destacados na Lei 4.320/64 para o orçamento.
- B) Eventualidade não é um princípio orçamentário e Legalidade, embora importante, também não integra o rol exigido pelo artigo 2º.
- D) Legalidade e Boa-fé são relevantes, mas não estão prescritos pela Lei 4.320/64 para o orçamento.
- E) Eventualidade e Boa-fé igualmente não possuem previsão específica como princípios orçamentários no referido artigo.
Pegadinha: Atenção às alternativas com princípios da Administração Pública confundidos com princípios orçamentários. Sempre busque o texto legal!
Conclusão: Compreender e identificar os princípios corretos é fundamental para acertar questões e desempenhar bem funções de controle e fiscalização.
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GAB: Letra (C).
Lei 4320/1964:
"Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. [...]"
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