Ivone, idosa de 75 anos de idade com histórico de
episódios esporádicos de confusão mental registrados em
prontuário médico, elaborou testamento cerrado em 31/8/2005,
na presença de duas testemunhas e perante Luciana, servidora do
cartório que se apresentava na condição de tabeliã substituta e
assinava todos os atos notariais com carimbo funcional. A tabeliã
titular estava fisicamente presente no cartório durante o ato, mas
permaneceu em silêncio. Em 2009, Ivone faleceu. Sobrinhos e
irmãs da testadora ajuizaram ação anulatória do testamento, tendo
eles alegado: (i) incapacidade cognitiva de Ivone no momento da
lavratura, comprovada pelos prontuários médicos que
registravam os referidos episódios de confusão; e (ii) vício formal
insanável, uma vez que Luciana não estava formalmente
investida no cargo de tabeliã substituta na data da lavratura. O
juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação. O tribunal de
apelação reformou a sentença e anulou o testamento, tendo
acolhido ambas as alegações.
Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção
correta de acordo com o ordenamento jurídico e a jurisprudência
dos tribunais superiores acerca da sucessão testamentária.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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