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Q3450811 Direito Administrativo
Em nenhuma hipótese, será recusado o recebimento de manifestações formuladas, sob pena de responsabilidade do agente público. 
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Comentário da questão — Lei nº 9.784/1999: Recebimento de manifestações e prazo para resposta

Análise do tema:
O enunciado trata do direito de petição e da obrigação da Administração de receber manifestações, assegurando ao interessado resposta fundamentada no processo administrativo. A questão exige conhecimento específico da Lei nº 9.784/1999.

Legislação aplicada:

Lei nº 9.784/1999, art. 9º: “Em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de documentos, devendo ser fornecido recibo que os identifique.”
Art. 49: “Concluída a instrução, a Administração tem dez dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.”

Jurisprudência relevante:
STF, RE 632853: “A Administração Pública não pode recusar o recebimento de petições ou recursos administrativos, sob pena de violação ao direito de petição assegurado constitucionalmente.”

Explicação do tema central:
Garantir o direito ao contraditório, ampla defesa e direito de petição é basilar no processo administrativo. Ao receber manifestações, a Administração tem o dever de analisar e responder em prazo legal, conferindo segurança jurídica ao administrado.

Exemplo prático:
Imagine um cidadão protocolando manifestação em uma repartição pública questionando ato administrativo. A Administração, por lei, deve responder em até 10 dias, sob pena de violar o direito de petição.

Justificativa da alternativa correta (E):
A resposta é “E) 10 (dez) dias a contar da sua ciência.” porque o art. 49 da Lei nº 9.784/1999 determina esse prazo para decisão administrativa e resposta a manifestações dos interessados.

Análise das alternativas incorretas:

A) 2 dias, B) 4 dias, C) 6 dias, D) 8 dias:
Nenhum desses prazos encontra respaldo legal para manifestação ou decisão, sendo inferiores ao prazo mínimo previsto pela lei federal.
E) 10 dias: (correta, conforme lei.)

Possível pegadinha:
A banca pode tentar confundir com prazos processuais cíveis ou com prazos para interposição de recursos, mas o prazo para resposta é regulado pelo art. 49, Lei nº 9.784/1999.

Referência doutrinária: Hely Lopes Meirelles, “Direito Administrativo Brasileiro” — destaca a irrecusabilidade das manifestações e a obrigatoriedade de decisão administrativa no prazo legal.

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Lei nº 9.784/1999, art. 9º: “Em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de documentos, devendo ser fornecido recibo que os identifique.”

Art. 49: “Concluída a instrução, a Administração tem dez dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.”

Jurisprudência relevante:

STF, RE 632853: “A Administração Pública não pode recusar o recebimento de petições ou recursos administrativos, sob pena de violação ao direito de petição assegurado constitucionalmente

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