Alberto, testador sem herdeiros necessários, lavrou
testamento público há 15 anos, no qual destinou imóvel
comercial como legado a Beatriz, com cláusulas de
incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade, tendo
declarado expressamente que “o aluguel do bem lhe garantiria o
sustento”. Após a morte de Alberto, verificou-se que o imóvel
sofrera drástica desvalorização de mercado, o que tornou seu
aluguel irrisório e incapaz de cumprir a finalidade expressa.
Beatriz postula, em juízo, que o testamento seja interpretado de
forma a lhe assegurar a alienação do próprio imóvel e a aplicação
do produto da venda em renda vitalícia compatível com o
sustento que o testador pretendia garantir, preservando-se assim a
finalidade econômica e existencial da disposição testamentária.
Os herdeiros legítimos de Alberto resistem à pretensão,
argumentando que o ordenamento jurídico impõe que prevaleça a
vontade do testador tal como literalmente declarada — a saber, a
percepção dos aluguéis —, sem possibilidade de revisão ou
adaptação do conteúdo da disposição em razão de fato
superveniente.
Considerando a situação hipotética precedente, bem como as
normas que regem a sucessão testamentária e a jurisprudência do
STJ acerca do tema, assinale a opção correta.