Acerca do que dispõe a Lei Federal nº 13.460/2017 é correto ...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda os direitos e garantias dos usuários dos serviços públicos, especialmente sobre a vedação à suspensão de serviços por inadimplemento em dias específicos, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.460/2017.
Fundamento Legal:
“Art. 25. É vedada a suspensão do serviço público por motivo de inadimplemento do usuário:
(...)
III - na sexta-feira, no sábado ou no domingo;
IV - nos feriados e nos dias que antecederem os feriados.”
Tema Central e Como Resolver
A Lei 13.460/2017 estabelece mecanismos de proteção ao usuário, impondo limites à atuação da Administração Pública para garantir a continuidade e previsibilidade dos serviços. Saber interpretar o texto legal e seus prazos é fundamental para o Ouvidor.
Exemplo Prático:
Se uma companhia de água pretende suspender o fornecimento por débito, não pode fazê-lo em uma sexta-feira, nem em véspera ou no próprio feriado.
Justificativa da Alternativa Correta
B) Correta: Reflete literalmente o art. 25, incisos III e IV, da Lei nº 13.460/2017. Tal vedação garante o mínimo de previsibilidade, evitando penalização excessiva e garantindo a dignidade do usuário em dias em que seria mais difícil solucionar a questão.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta. Cobrar taxa de religação mesmo sem notificação viola o direito à informação prévia (art. 25, I).
C) Incorreta. A administração deve disponibilizar informações básicas na internet, como horário de atendimento (art. 7º, VI).
D) Incorreta e incompleta, pois não traz predicado jurídico e fica sem sentido normativo.
E) Incorreta. O usuário tem direito de apresentar manifestações perante a Administração (art. 9º e 10).
Estratégia de Interpretação
Leia atentamente dias e prazos. Palavras como "vedada", "obrigatória" e "facultativa" costumam ser usadas como “pegadinhas”, exigindo atenção ao contexto e ao texto legal literal.
Contribuição Doutrinária
Daniel Wunder Hachem e Thiago Marrara reforçam a continuidade e obrigatoriedade do respeito ao usuário pela Administração Pública.
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Comentários
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A) A taxa de religação de serviços será devida, ainda que haja descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor. || Art. 5 - Parágrafo Único A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor
B) Gabarito
C) A disponibilização de informações na internet, tal como o horário de funcionamento das unidades administrativas, é facultativa à administração pública. || Art. 6º São direitos básicos do usuário: VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas;
D É dever do usuário, prioridades de atendimento. || Art. 5 - III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;
E) O usuário não poderá apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos. || Art. 9º Para garantir seus direitos, o usuário PODERÁ apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos.
B
É vedada a suspensão de serviço por inadimplemento que se inicie na sexta-feira, no sábado, no domingo, ou na véspera de feriado. Essa medida da Lei nº 13.460/17 visa proteger o usuário, garantindo que ele não fique sem um serviço essencial durante o fim de semana ou feriados, quando não há possibilidade de regularizar o débito e solicitar a religação.
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