A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois...

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Q3908545 Direito Sanitário
A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois dos pilares da participação popular no SUS: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Essas instâncias colegiadas, presentes nas três esferas de governo, materializam a diretriz constitucional da "participação da comunidade". Enquanto as Conferências são fóruns amplos de debate para a formulação de diretrizes estratégicas, os Conselhos atuam de forma contínua na fiscalização, acompanhamento e deliberação sobre a execução da política. O funcionamento adequado dessas instâncias é, inclusive, condição legal para o recebimento de repasses de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para os estados e municípios. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o disposto na Lei nº 8.142/1990.
I.A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
II.O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, sendo sua composição definida com 25% de usuários, 25% de trabalhadores, 25% do governo e 25% de prestadores.
III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, que incluem o governo, os prestadores de serviço (quando houver) e os profissionais de saúde.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos." A proposição I corresponde ao § 1º, a III corresponde ao § 4º, e a II contraria o § 2º ao qualificar o Conselho como consultivo e ao indicar composição percentual não prevista na lei.

Tema central: Participação da comunidade no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne apenas as assertivas compatíveis com a literalidade da Lei nº 8.142/1990. A proposição I reproduz o art. 1º, § 1º, ao afirmar que a Conferência de Saúde se reúne a cada quatro anos, com representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. A proposição III está de acordo com o art. 1º, § 4º, que determina a paridade da representação dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos, tanto nos Conselhos quanto nas Conferências. Como a proposição II é juridicamente incompatível com o art. 1º, § 2º, sobra apenas a combinação I e III.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. O art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990 define o Conselho de Saúde como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, não consultivo. Além disso, a lei não fixa composição de 25% para cada segmento; ela apenas indica os segmentos representados e, no § 4º, estabelece paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais.
C
Errada
Incorreta porque, embora a assertiva I esteja correta, a assertiva II está em desacordo com o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990. O erro jurídico é duplo: qualifica o Conselho como consultivo quando a lei o define como deliberativo e atribui percentuais de 25% por segmento sem previsão no texto legal.
D
Errada
Incorreta porque considera correta a assertiva II. Isso viola a literalidade do art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990, que não autoriza tratar o Conselho de Saúde como consultivo nem estabelece a divisão de 25% para cada grupo. A invalidade da II basta para excluir a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais na assertiva II: substituir o caráter deliberativo do Conselho de Saúde por consultivo e confundir a paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos com uma divisão matemática de 25% para cada segmento individualmente.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.142/1990, confira a literalidade dos §§ 1º, 2º e 4º do art. 1º: periodicidade da Conferência, natureza do Conselho e regra de paridade resolvem a maioria das questões.
  • Se a assertiva disser que o Conselho de Saúde é consultivo, ela contraria diretamente a lei, que o define como deliberativo.
  • Paridade dos usuários não significa 25% para cada segmento; a lei fala em paridade em relação ao conjunto dos demais segmentos.
  • Quando a banca mistura trecho correto com expressão legal trocada, o erro jurídico permanece e invalida a assertiva.

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