A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é...

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Q3908543 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.
(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.
(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, incisos II, III, IV, IX e X: "Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; e d) de saúde do trabalhador; IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;". No caso, as assertivas 1 e 4 correspondem a essas competências estaduais; a 2 desloca para a direção estadual atribuições da direção nacional; e a 3 atribui ao estado execução primária e exclusiva no território municipal, o que a lei não prevê.

Tema central: Competências estaduais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque pressupõe verdadeira a assertiva 2 e falsa a assertiva 4. A 2 está errada por atribuir à direção estadual competências da direção nacional do art. 16, I e III, inclusive formulação de políticas de alimentação e nutrição e definição/coordenação de sistemas em âmbito nacional. A 4 está correta porque corresponde ao art. 17, II e III.
B
Errada
Incorreta porque trata a assertiva 1 como falsa e a 3 como verdadeira. A 1 é verdadeira, pois corresponde materialmente ao art. 17, IX e X, sobre coordenação da rede estadual de laboratórios e hemocentros e gestão de referência estadual e regional. A 3 é falsa, porque os arts. 17, III e IV, e 18, I e IV, não atribuem ao estado execução primária e exclusiva no território municipal; ao município cabe gerir e executar os serviços, e ao estado cabe coordenação e execução complementar/supletiva.
C
Errada
Incorreta porque considera falsa a assertiva 1 e verdadeira a assertiva 3. O confronto com os arts. 17, 16 e 18 mostra o contrário: a 1 é verdadeira; a 2 é falsa; a 3 é falsa; e a 4 é verdadeira. Portanto, a sequência proposta por essa alternativa contraria diretamente a literalidade legal aplicável.
D
Certa
A alternativa D está certa porque reflete a distribuição legal de competências da Lei nº 8.080/1990. A assertiva 1 é verdadeira, pois corresponde materialmente ao art. 17, IX e X: ao estado cabe coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros e gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional. A assertiva 2 é falsa, porque descreve competências da direção nacional, nos termos do art. 16, I e III: "Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; III - definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade; b) de rede de laboratórios de saúde pública; c) de vigilância epidemiológica; e d) vigilância sanitária;". A assertiva 3 é falsa, porque a execução desses serviços no território municipal é competência da direção municipal, conforme o art. 18, I e IV: "Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; IV - executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saneamento básico; e e) de saúde do trabalhador;", cabendo ao estado atuação complementar e supletiva, não primária e exclusiva. A assertiva 4 é verdadeira porque reproduz o art. 17, II e III, que atribui ao estado acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS e prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência estadual de coordenar e executar em caráter complementar/supletivo e competência municipal de gerir e executar os serviços, além de trocar atribuições da direção nacional por estadual quando aparece a expressão "âmbito nacional".
Dica para questões semelhantes
  • Se o item falar em formular políticas ou definir e coordenar sistemas em âmbito nacional, confronte com o art. 16, porque a tendência é ser competência da direção nacional, não estadual.
  • Para a direção estadual, procure as palavras-chave do art. 17: acompanhar, controlar, avaliar, prestar apoio técnico e financeiro, coordenar e executar em caráter complementar ou supletivo.
  • Se a assertiva atribuir ao estado execução primária e exclusiva dentro do território municipal, a eliminação tende a vir do art. 18, que reserva ao município gerir e executar os serviços públicos de saúde.
  • Em itens sobre laboratórios, hemocentros e alta complexidade, diferencie coordenação e gestão de referência estadual/regional, que são estaduais, de definição e coordenação de sistemas em plano nacional, que são da União.

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