Afirmar-se na Lei Nº 9.394/96, TÍTULO III, Do Direito à Ed...

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Q4071966 Legislação Federal
Afirmar-se na Lei Nº 9.394/96, TÍTULO III, Do Direito à Educação e do Dever de Educar. Art. 4º, que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de, EXCETO: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 4º, caput e inciso I, com redação dada pela Lei nº 12.796/2013: “Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio;”. No enunciado, a alternativa A reproduz fórmula legislativa superada, pois não corresponde à redação vigente exigida pela questão.

Tema central: Redação vigente do art. 4º da LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A deve ser assinalada porque não corresponde mais ao texto vigente do art. 4º, I, da LDB. O dispositivo atual já inclui expressamente a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, abrangendo o ensino médio, e não mais a ideia de progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
B
Errada
Está amparada literalmente pela Lei nº 9.394/1996, art. 4º, III: “III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;”. Como coincide com inciso vigente, não pode ser o EXCETO.
C
Errada
Está amparada literalmente pela Lei nº 9.394/1996, art. 4º, V: “V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;”. Como reproduz garantia expressa do art. 4º, não pode ser a alternativa excluída.
D
Errada
Está amparada literalmente pela Lei nº 9.394/1996, art. 4º, X: “X - vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.”. Logo, corresponde a inciso vigente do art. 4º e não pode ser o EXCETO.
E
Errada
Não é transcrição literal, mas tem suporte material no art. 4º, IX, da LDB, que prevê padrões mínimos de qualidade do ensino e insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, inclusive mediante provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados. Segundo a base, água potável e infraestrutura física e sanitária adequadas se inserem nesse núcleo material. Por isso, a alternativa não pode ser a resposta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a desatualização legislativa da alternativa A: ela parece compatível com a LDB, mas reproduz redação antiga do art. 4º, I, já substituída pela Lei nº 12.796/2013.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a LDB, confira se a alternativa reflete a redação vigente ou uma fórmula antiga da lei.
  • Quando o enunciado cobrar o art. 4º, compare literalmente os incisos antes de concluir pela exclusão.
  • Se uma alternativa não for literal, verifique se ela ao menos decorre materialmente do inciso vigente, como ocorre com padrões mínimos de qualidade do ensino.

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Comentários

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A correta é a A ("Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio").

Por quê?

Porque essa redação está desatualizada. A LDB dizia isso antigamente. Após a Emenda Constitucional nº 59/2009 e as alterações na própria LDB, o texto passou a ser:

"Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade..."

Ou seja, não existe mais a ideia de "progressiva extensão" ao ensino médio; hoje a obrigatoriedade do ensino médio já está consolidada na lei.

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