O Art. 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional...
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Ano: 2020
Banca:
EDUCA
Órgão:
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Prova:
EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Professor Educação Básica I |
Q1769546
Pedagogia
O Art. 59 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, Lei nº 9.394, garante que os
sistemas de ensino assegurarão aos educandos com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação os seguintes pontos:
I. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades. II. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados. III. Apenas professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado. IV. Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora. V. Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Estão CORRETAS:
I. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades. II. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados. III. Apenas professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado. IV. Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora. V. Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Estão CORRETAS: