De acordo com o Artigo n 29 da Lei n° 9.394/96, a Educação I...

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Q3840635 Pedagogia
De acordo com o Artigo n 29 da Lei n° 9.394/96, a Educação Infantil constitui a primeira etapa da educação básica e possui finalidades específicas. Considerando esse dispositivo legal, assinale a alternativa que melhor descreve as finalidades desta etapa da educação básica.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar a finalidade legal da Educação Infantil no art. 29 da LDB. Como o dispositivo exige desenvolvimento integral da criança em complementação à família e à comunidade, ficam afastadas as alternativas que reduzem essa etapa a alfabetização, cuidado físico, avaliação externa ou substituição da família.

Tema central: Finalidade da Educação Infantil
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a finalidade da Educação Infantil em alfabetização formal exclusiva e ainda impõe leitura e escrita até os cinco anos. O art. 29 não define essa etapa por alfabetização formal, mas por desenvolvimento integral.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com o critério legal do art. 29 da LDB: a finalidade da Educação Infantil é promover o desenvolvimento integral da criança, abrangendo conjuntamente os aspectos físico, psicológico, intelectual e social, além de atuar em complementação à família e à comunidade. O fundamento da correção é a correspondência direta com a redação da norma.
C
Errada
Está errada porque reduz a finalidade ao cuidado físico e exclui estímulos cognitivos e sociais. Isso contraria o art. 29, que expressamente inclui aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
D
Errada
Está errada porque atribui à Educação Infantil a preparação para avaliações externas e desempenho acadêmico precoce. Essa finalidade não aparece no art. 29, que fixa como objetivo o desenvolvimento integral da criança.
E
Errada
Está errada porque afirma substituição integral da família. O art. 29 estabelece o oposto: a Educação Infantil complementa a ação da família e da comunidade, não a substitui.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em trocar a lógica de desenvolvimento integral e complementação da família por ideias de alfabetização precoce, foco exclusivo em cuidado físico ou substituição da família.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o art. 29 da LDB, procure a fórmula legal de desenvolvimento integral nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
  • Elimine alternativas que reduzam a Educação Infantil a uma única finalidade, porque a norma veda essa leitura ao adotar a integralidade do desenvolvimento.
  • Se a alternativa disser que a escola substitui a família, descarte: o critério legal é complementação da ação da família e da comunidade.

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Comentários

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Desenvolver integralmente a criança, considerando seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

O Art. 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996 (LDB) estabelece:

“A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.”

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