De acordo com o Artigo n 29 da Lei n° 9.394/96, a Educação I...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar a finalidade legal da Educação Infantil no art. 29 da LDB. Como o dispositivo exige desenvolvimento integral da criança em complementação à família e à comunidade, ficam afastadas as alternativas que reduzem essa etapa a alfabetização, cuidado físico, avaliação externa ou substituição da família.
- Quando a questão citar o art. 29 da LDB, procure a fórmula legal de desenvolvimento integral nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
- Elimine alternativas que reduzam a Educação Infantil a uma única finalidade, porque a norma veda essa leitura ao adotar a integralidade do desenvolvimento.
- Se a alternativa disser que a escola substitui a família, descarte: o critério legal é complementação da ação da família e da comunidade.
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Comentários
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Desenvolver integralmente a criança, considerando seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
O Art. 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996 (LDB) estabelece:
“A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.”
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