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Q4236452 Direito Administrativo
Rubens, servidor do Município de Flores da Cunha, praticou ato de improbidade administrativa. Considerando as previsões da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), o prazo máximo para o ajuizamento de ação judicial em face de Rubens é de: 
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De acordo com a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o prazo para o ajuizamento da ação é de até 5 anos após o término do exercício do mandato, cargo em comissão ou função de confiança.

08 ANOS PARA PRESCREVER.

Hoje, para a ação de improbidade administrativa, a regra é de 08 anos. O art. 23 da LIA, após a lei 14.230/21, estabelece um prazo de 08 anos contados da ocorrência do fato, ou, ainda, do fim da permanência, se for infração permanente.

O prazo de 05 anos é referente a outros regimes administrativos.

a LIA havia fixado a chamada prescrição intercorrente e que após a interrupção, o prazo correria pela metade, ou seja, por 04 anos, mas o STF suspendeu essa redução na ADI 7.236 e atualmente, enquanto não houver decisão definitva do plenário, deve-se considerar o prazo integral que é de 08 anos após a interrupção.

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