Relativamente à carreira do Ministério Público, segundo deco...
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Para interpretar corretamente a questão, é fundamental entender que ela aborda as competências dos órgãos internos do Ministério Público conforme a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993). A pergunta busca identificar qual órgão é responsável por determinadas ações dentro da carreira do Ministério Público.
Vamos analisar a legislação que fundamenta a alternativa correta:
Alternativa A: Compete ao Conselho Superior do Ministério Público indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, membros da instituição enquanto candidatos a remoção ou promoção por merecimento. Esta atribuição está prevista no artigo 15, inciso VII, da Lei nº 8.625/1993, que estabelece que o Conselho tem a competência de indicar, em lista tríplice, membros para remoção ou promoção por merecimento.
Exemplo prático: Imagine que três promotores de justiça se destacaram em suas funções e agora estão concorrendo a uma promoção por merecimento. O Conselho Superior analisaria os desempenhos e indicaria esses três promotores em uma lista tríplice, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça a escolha final.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa A está correta porque reflete exatamente a competência do Conselho Superior do Ministério Público de elaborar listas tríplices para promoções ou remoções por merecimento, conforme a legislação vigente.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: Ao Colégio de Procuradores indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade. Esta função não corresponde ao Colégio de Procuradores, mas sim ao critério automático de antiguidade, sem necessidade de indicação.
Alternativa C: Ao Conselho Superior do Ministério Público julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público. Esta competência não é atribuída ao Conselho Superior, mas sim ao Colégio de Procuradores (artigo 5º, inciso X).
Alternativa D: Ao Colégio de Procuradores de Justiça decidir sobre o vitaliciamento de membros do Ministério Público. Embora o Colégio de Procuradores tenha papel em questões de carreira, a decisão final sobre vitaliciamento não é exclusivamente deles, pois envolve outros procedimentos.
Alternativa E: À Corregedoria-Geral do Ministério Público propor ao Colégio de Procuradores o não vitaliciamento de membro do Ministério Público. Embora a Corregedoria possa propor, a decisão não é exclusiva deste órgão, exigindo deliberação colegiada.
Um ponto de atenção é a tendência de confundir as competências entre os órgãos internos do Ministério Público. Uma estratégia para evitar pegadinhas é sempre se perguntar: "Este órgão tem a função de administrar, indicar ou deliberar?". Isso ajuda a focar nas atividades típicas de cada órgão.
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COMPETE
a) ao Conselho Superior do Ministério Público indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, membros da instituição enquanto candidatos a remoção ou promoção por merecimento.
b) ao Colégio de Procuradores ao CONSELHO SUPERIOR do Ministério Público indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade.
c) ao Conselho Superior do Ministério Público ao COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público.
d) ao Colégio de Procuradores de Justiça ao CONSELHO SUPERIOR do Ministério Público decidir sobre o vitaliciamento de membros do Ministério Público.
e) à Corregedoria-Geral do Ministério Público propor ao Colégio de Procuradores ao CONSELHO SUPERIOR do Ministério Público o não vitaliciamento de membro do Ministério Público.
Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;
II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;
Gab.: A
Garantias constitucionais relativas aos membros do Ministério Público. Vitaliciedade. Inamovibilidade. Irredutibilidade de vencimentos (na CF é subsídios). Foro por prerrogativa de função. Há uma discussão se o membro do MP tem a prerrogativa de ser ouvido em local e data marcados como réu, testemunha e ofendido ou só como ofendido e testemunha.
Abraços
Artigo12,VIII,"d",da Lei 8.625/93;
art.15,II e IV, da lei citada e art 15, VII.
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