Com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirm...

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30898 Direito do Consumidor
Com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que exige identificar a alternativa incorreta com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Tema central: A questão aborda a proteção do consumidor e as responsabilidades dos fornecedores e grupos societários, além de aspectos processuais relacionados à inversão do ônus da prova.

Legislação aplicável: O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, é a norma fundamental que regula as relações de consumo no Brasil.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

A - Correta: O Estado tem o dever de intervir para proteger o consumidor, conforme os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos no próprio CDC e na Constituição Federal. Este princípio geral assegura que o consumidor, parte vulnerável na relação de consumo, seja eficientemente protegido.

B - Correta: De acordo com o artigo 28 do CDC, as sociedades integrantes de grupos societários podem ser responsabilizadas subsidiariamente por obrigações relacionadas ao consumo. A responsabilidade subsidiária ocorre quando a principal não é adimplida.

C - Correta: O fornecedor deve informar adequadamente sobre seus produtos e serviços, conforme o artigo 31 do CDC. Isso inclui características, qualidade, quantidade, composição, preço e riscos que apresentem.

D - Correta: O artigo 28 do CDC também permite a desconsideração da personalidade jurídica em casos de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, ou pela falência, insolvência, encerramento ou inatividade da sociedade decorrente de má administração.

E - Incorreta: A inversão do ônus da prova no CDC, conforme artigo 6º, inciso VIII, não é automática apenas pela hipossuficiência do consumidor. O juiz pode decidir pela inversão do ônus da prova quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando ele for hipossuficiente, a critério do magistrado. Assim, a hipossuficiência não é a única condição para a inversão.

Exemplo prático: Imagine um consumidor que compra um eletrodoméstico com defeito. Se ele processar o fornecedor, pode pedir a inversão do ônus da prova, alegando hipossuficiência e apresentando indícios plausíveis do defeito. O juiz analisará se tais condições justificam a inversão.

Estratégia para evitar pegadinhas: Atente-se aos detalhes nas alternativas, especialmente em questões que pedem a opção incorreta. Palavras como "única" ou "apenas" podem indicar uma generalização que não se aplica na prática jurídica, como no caso da inversão do ônus da prova.

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Comentários

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A hipossuficiência NÃO é a única condição...senão vejamos o que dispõe o CDC:Dos Direitos Básicos do ConsumidorArt. 6º São direitos básicos do consumidor:VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Alternativa "e" é a resposta da questão por estar em desacordo com os termos do artigo 6º do CDC : " são direitos básicos do consumidor":

VI - " a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, FOR VEROSSÍMEL A ALEGAÇÃO ou QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE segundo as regras ordinárias de experiências"

Depreende-se do referido artigo duas hipóteses para a decisão do juiz em inverter o ônus da prova:

1) quando a alegação do consumidor  for verossímel

ou

2) quando o consumidor for hipossuficiente

Portanto, a hipossuficiência não é a única condição que vincula o juiz a decidir pela inversão do ônus da prova.  

Letra A: certa, pois

CF, art. , XXXII.  - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor

Andréa, a letra C está correta, não há erro algum por isso o gabarito é a letra E!

Única não!

Abraços

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