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Segundo o Art. 3º, do Decreto Nº 12.686/25 que Institui a Po...

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Q4071957 Pedagogia
Segundo o Art. 3º, do Decreto Nº 12.686/25 que Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva; São diretrizes da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo foi a comparação com a redação vigente do art. 3º do Decreto nº 12.686/2025, após a alteração pelo Decreto nº 12.773/2025: A, B, C e E constam expressamente como diretrizes, enquanto a formulação da alternativa D não integra mais esse artigo.

Tema central: Diretrizes do art. 3º do Decreto nº 12.686/2025
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como exceção porque reproduz o art. 3º, IV, da redação vigente: transversalidade da educação especial desde a educação infantil até o ensino superior. Logo, consta expressamente como diretriz.
B
Errada
Está errada como exceção porque reproduz o art. 3º, V, da redação vigente: oferta de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis, de acordo com as necessidades individuais, em interação com os contextos educacionais. Portanto, integra o rol de diretrizes.
C
Errada
Está errada como exceção porque corresponde ao art. 3º, VIII, da redação vigente: articulação intersetorial na implementação das políticas públicas. Assim, é diretriz expressa do dispositivo cobrado.
D
Certa
A alternativa D é o gabarito porque, na redação atualizada do art. 3º, a expressão sobre participação da família e dos estudantes no âmbito da gestão escolar democrática não integra mais o rol de diretrizes. Esse conteúdo constava no texto original do decreto, mas foi deslocado na estrutura normativa: a ideia foi preservada no art. 4º, V, c, como objetivo/fomento, e não como diretriz do art. 3º. Portanto, para a pergunta de exceção, D é a única que não corresponde ao art. 3º vigente.
E
Errada
Está errada como exceção porque reproduz o art. 3º, X, incluído pelo Decreto nº 12.773/2025: apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial. Portanto, também consta expressamente no art. 3º vigente.
Pegadinha da questão
A confusão real foi usar o texto original do Decreto nº 12.686/2025, no qual a formulação da alternativa D aparecia no art. 3º, em vez do texto consolidado após o Decreto nº 12.773/2025; outra armadilha era confundir diretrizes do art. 3º com objetivos do art. 4º.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão de legislação com norma alterada, confirme se o examinador está exigindo a redação vigente consolidada, e não o texto original.
  • Quando a pergunta delimitar artigo específico, elimine alternativas verificando se o conteúdo está exatamente naquele artigo, mesmo que a ideia continue existindo em outro dispositivo.
  • Se uma alternativa parece correta por memória de versão anterior da norma, compare com a redação atual antes de marcar.

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Comentários

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A alternativa D não consta entre as diretrizes do art. 3º. O decreto menciona a participação da comunidade, da família e dos estudantes em outro contexto, mas não com essa redação como diretriz do art. 3º.

Art. 3º São diretrizes da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva:

     I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;

     II - reconhecimento do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida;

     III - colaboração entre os entes federativos;

     IV - transversalidade da educação especial desde a educação infantil até o ensino superior;

     V - oferta de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis, de acordo com as necessidades individuais, em interação com os contextos educacionais;

     VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes educacionais que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social;

     VII - oferta de Atendimento Educacional Especializado - AEE, preferencialmente nas escolas comuns da rede regular dos sistemas de ensino;

     VIII - articulação intersetorial na implementação das políticas públicas; e

     IX - participação da família e dos estudantes, no âmbito da gestão escolar democrática.

Não entendi!

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