Segundo o Art. 3º, do Decreto Nº 12.686/25 que Institui a Po...

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Q4071957 Pedagogia
Segundo o Art. 3º, do Decreto Nº 12.686/25 que Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva; São diretrizes da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, EXCETO:
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A alternativa D não consta entre as diretrizes do art. 3º. O decreto menciona a participação da comunidade, da família e dos estudantes em outro contexto, mas não com essa redação como diretriz do art. 3º.

Art. 3º São diretrizes da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva:

     I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;

     II - reconhecimento do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida;

     III - colaboração entre os entes federativos;

     IV - transversalidade da educação especial desde a educação infantil até o ensino superior;

     V - oferta de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis, de acordo com as necessidades individuais, em interação com os contextos educacionais;

     VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes educacionais que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social;

     VII - oferta de Atendimento Educacional Especializado - AEE, preferencialmente nas escolas comuns da rede regular dos sistemas de ensino;

     VIII - articulação intersetorial na implementação das políticas públicas; e

     IX - participação da família e dos estudantes, no âmbito da gestão escolar democrática.

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