Quanto à Lei Nº 14.191/21; DA EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS ...

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Q4071956 Libras
Quanto à Lei Nº 14.191/21; DA EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS é INCORRETO afirmar:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A expressão decisiva está no art. 60-A, § 2º, da LDB, incluído pela Lei nº 14.191/2021: a oferta da educação bilíngue de surdos tem início na educação infantil e se estende ao longo da vida. O ponto de erro da alternativa C é acrescentar "a partir dos três anos", requisito que não consta da norma.

Tema central: educação bilíngue de surdos
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta. Reproduz substancialmente o conceito legal de educação bilíngue de surdos, com Libras como primeira língua e português escrito como segunda, além do público atendido.
B
Errada
Está correta. Corresponde à previsão de serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, quando necessário.
C
Certa
A letra C é a incorreta porque altera a redação legal cobrada. A Lei nº 14.191/2021 não fixa início da oferta aos três anos de idade; ela estabelece apenas que a educação bilíngue de surdos começa na educação infantil e se estende ao longo da vida. Assim, o problema está no acréscimo de um marco etário sem respaldo no texto normativo.
D
Errada
Está correta. Reflete a obrigação dos sistemas de ensino de assegurar materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior.
E
Errada
Está correta. Está alinhada ao apoio técnico e financeiro da União aos sistemas de ensino para o provimento da educação bilíngue e intercultural às comunidades surdas, com programas integrados de ensino e pesquisa.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar a expressão legal ampla "na educação infantil" por uma idade específica aparentemente plausível. O erro não está em mencionar a educação infantil, mas em acrescentar um recorte etário sem respaldo na lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar texto legal, verifique se a alternativa reproduz a redação da norma ou se acrescenta detalhe não previsto.
  • Em enunciados sobre início, prazo ou marco temporal, um único acréscimo etário já basta para tornar a alternativa errada.
  • Se a lei usa categoria educacional, como "educação infantil", não substitua isso por idade específica sem previsão expressa no dispositivo.

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