Relativamente ao contrato de trabalho temporário, assi...

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Q358901 Direito do Trabalho
Relativamente ao contrato de trabalho temporário, assinale a alternativa CORRETA:
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Para resolver a questão sobre contrato de trabalho temporário, é essencial compreender o que a legislação brasileira dispõe sobre o tema, principalmente no que tange à Lei nº 6.019/1974, que regula o trabalho temporário no Brasil.

Tema Central: O contrato de trabalho temporário é aquele utilizado para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal ou demanda complementar de serviços.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa de brinquedos que, durante o Natal, precisa de mais funcionários para suprir o aumento de demanda. Essa empresa pode contratar trabalhadores temporários para esse período específico.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E está correta: "Exceto na contratação temporária pela administração pública, a inobservância do prazo de duração gera vínculo de emprego com a empresa cliente." Isso significa que, se o contrato de trabalho temporário exceder o prazo máximo legal, o trabalhador pode ser considerado empregado permanente, criando-se um vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Este entendimento está alinhado com a interpretação da legislação.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta, pois o contrato de trabalho temporário não se restringe apenas ao atendimento de acréscimo excepcional de mão-de-obra; ele também pode ser utilizado para substituir pessoal do quadro permanente.
  • B: Incorreta, pois a lei não limita o uso do contrato temporário apenas à substituição de pessoal do quadro permanente.
  • C: Incorreta, porque a intermediação de mão-de-obra para serviços específicos como asseio e conservação não caracteriza contrato temporário; geralmente se refere a contratos de terceirização.
  • D: Incorreta, visto que a terceirização de atividades meio não se confunde com o regime de trabalho temporário, que tem requisitos e finalidades distintas.

Pegadinhas: A questão pode induzir o aluno a confundir conceitos de terceirização com trabalho temporário, que são distintos em suas finalidades e regulamentações.

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É o trabalhador temporário subordinado à empresa de trabalho temporário, embora preste serviços à empresa tomadora de serviços ou cliente, recebendo sua remuneração também da empresa de trabalho temporário. Não é, portanto, empregado da empresa tomadora de serviços. Continuando, porém, a prestação de serviços do trabalhador para a empresa tomadora por mais de três meses, o vínculo de emprego forma-se diretamente com a última. (MARTINS, 2013, pág. 158)
Esse trabalhador tem seus direitos limitados à legislação especial, Lei n 6.019/74.
Sum 331, II, TST:" II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988)."

STEPHANIE MOURA e demais colegas,

 

Se eu estiver quivocado, por favor me avisem. Segundo artigo 4º, da Lei 6019/74, interpreto que cabe à empresa tomadora o dever de assitir e remunerar o trabalhador temporário, pois o "elas" retoma a palavra "empresas", não?!

 

Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

Todavia, segundo o Decreto 73841/74, que regulamenta a Lei 6019/74, artigo 8º, cabe à empresa temporária assitir o trabalhador e remunera-lo.

 

Se alguém puder explicar. Talvez eu tenha interpretado a Lei de forma errada. 

E o item I da Súmula 331 do TST, NÃO SE APLICA AO CASO?

 - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 
  

Não entendi a questão. 

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