Nos termos da Lei federal nº. 4.320/64, as receitas tributár...
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Tema Central da Questão:
A questão aborda as receitas públicas, especificamente focando na classificação das receitas tributárias de acordo com a Lei federal nº 4.320/64. Para resolvê-la, é necessário entender como as receitas são classificadas no âmbito orçamentário.
Explicação Detalhada:
A alternativa C - correntes é a correta. Vamos entender por quê:
Justificativa da Alternativa Correta:
- As receitas correntes são aquelas destinadas ao custeio das atividades rotineiras do governo, como o pagamento de salários, manutenção de serviços públicos e outras despesas de caráter continuado. A Lei nº 4.320/64 classifica as receitas tributárias como receitas correntes, pois estas são provenientes de impostos, taxas e contribuições, que são recursos usados para financiar as atividades correntes do Estado.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - patrimoniais: Este tipo de receita provém da exploração do patrimônio público, como aluguéis e dividendos de empresas estatais. Não se enquadra na receita tributária.
- B - agropecuárias: Refere-se a receitas provenientes de atividades agrícolas e pecuárias do governo, o que não é o caso das receitas tributárias.
- D - industriais: Está relacionada a receitas de atividades industriais. A receita tributária não se origina de tais atividades.
- E - comerciais: Diz respeito a receitas de atividades comerciais, o que também não é aplicável às receitas tributárias.
Entender a classificação correta das receitas é crucial para a administração financeira e a elaboração de orçamentos públicos.
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Letra (c)
Art. 11 § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
LEI 4.320/64
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Complementando:
RECEITAS CORRENTES : TRI-CO-P-A-I-S-TRANS-OU
TRIbutárias
COntribuições
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
TRANSferências Correntes
OUtras receitas correntes.
RECEITAS DE CAPITAL: OPERA ALI AMOR TRANSOU.
OPERAções de crédito
ALIenação de bens
AMORtização de empréstimos
TRANSferências de capital
OUtras receitas de capital
RECEITAS CORRENTES:
TRIBUTA CON PAÍS
TRIBUTA - Tributária
CON - Contribuições
P - Patrimoniais
A - Agropecuária
I - Industriais
S - Serviços
RECEITAS DE CAPITAL:
OPERA ALI AMOR
OPERA - Operações de Crédito
ALI - Alienações de Bens
AMOR - Amortização de Empréstimos
Transferencia Corrente, Outras Receitas Correntes = Receitas Correntes
Transferências de Capital, Outras Receitas de Capital = Receitas de Capital
correntes
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