Considerando-se as normas da Constituição da República...
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Comentário sobre a questão – Direitos Políticos (Constituição Federal)
Tema cobrado: Direitos políticos, alistamento eleitoral, voto e condições de elegibilidade.
Legislação aplicável: O tema central está nos art. 14, § 1º, II, a e b; § 3º, VI, c e d da Constituição Federal, que trata sobre direito ao voto, facultatividade do alistamento e condições para ser eleito a cargos políticos.
Análise da alternativa correta:
Alternativa A – Certa. O art. 14, §1º, II, a da CF dispõe literalmente: “O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.” Ou seja, pessoas analfabetas não são obrigadas a se alistar ou votar no Brasil. O STF confirma esse entendimento no RE 179.502.
Exemplo prático: Se João é analfabeto, ele pode optar por não se alistar eleitoralmente nem votar – não há sanção nisso.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B – Errada. Para os maiores de 70 anos, tanto o alistamento eleitoral quanto o voto são facultativos (art. 14, §1º, II, b, CF), não apenas o voto. Não confunda!
Alternativa C – Errada. A idade mínima para Deputado Federal é de 21 anos (art. 14, §3º, VI, c), e não 18 anos.
Alternativa D – Errada. A idade mínima para Vereador é de 18 anos (art. 14, §3º, VI, d) e não 16 anos.
Alternativa E – Errada. Os Governadores, para concorrer a outros cargos, devem renunciar (e não apenas se afastar) até seis meses antes do pleito (art. 14, §6º, CF), e não durante todo o processo eleitoral.
Possíveis pegadinhas:
- Alistamento NÃO é obrigatório para analfabetos e maiores de 70 anos.
- Atenção às idades mínimas para cargos políticos: são pontos clássicos de cobrança de concursos.
- Renúncia ≠ afastamento: palavras semelhantes com efeitos jurídicos diversos.
Doutrina recomendada: José Afonso da Silva reforça a regra da facultatividade do alistamento e voto, e Alexandre de Moraes esclarece as idades mínimas e inelegibilidades com tabelas práticas para memorização.
Dicas para prova: Atenção máxima à literalidade da Constituição e ao emprego de termos técnicos. Se a questão tratar da obrigatoriedade do alistamento/voto para esses grupos, desconfie e releia a CF.
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Comentários
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I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Não entendi o erro da letra B. O cara que tem 70 anos hoje, antes de compltetar essa idade, teve seu alistamento eleitoral obrigatório, de forma que hj o seu voto é facultativo, mas seu alistamento já ocorreu no passado. É possível se desalistar? Se não for, ele deverá ser obrigatoriamente alistado, condição impositiva antes de ele fazer 70 anos.
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para analfabetos também.
Pense no exemplo de uma pessoa analfabeta e que, portanto, tem o alistamento eleitoral e voto facultativos, e que, por isso, preferiu mesmo não se alistar. Se tal pessoa for alfabetizada depois de atingir os 70 anos, ela, que nunca se alistou na vida, ainda terá seu alistamento/voto como facultativo. Ou seja, uma pessoa pode sim atingir aos 70 anos sem nunca ter se alistado em momento anterior.
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