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Q1732576 Direito Sanitário
A Resolução Normativa nº 124/2006 dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde. Nesse sentido, a respeito das infrações de natureza estrutural, do exercício da atividade de operadora, está prevista sanção com multa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a seguinte situação:
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Interpretação do Tema Jurídico

A questão trata da aplicação de penalidades previstas na Resolução Normativa nº 124/2006 da ANS para infrações relativas à conduta das operadoras de planos de saúde, especialmente quanto à proteção da política de saúde pública. O enfoque é identificar a infração de natureza estrutural punida com multa específica.

Legislação Aplicável

O artigo relevante é o Art. 88 da RN nº 124/2006:

"Art. 88. Incorrer em práticas irregulares ou nocivas à política de saúde pública: multa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)."

Explicação do Tema Central

O objetivo da norma é garantir que operadoras de saúde ajam de acordo com diretrizes sanitárias, prevenindo condutas capazes de prejudicar a coletividade. O médico anestesiologista, como profissional atuante em rede credenciada, precisa conhecer as implicações dessas práticas para evitar corresponsabilidades administrativas.

Exemplo prático

Se uma operadora direciona pacientes para procedimentos anestésicos inseguros ou viola protocolos nacionais visando economia, estará incorrendo em prática nociva à saúde pública, sujeitando-se à penalidade destacada pela ANS.

Justificativa da Alternativa Correta (A)

A alternativa A está correta: corresponde literamente ao disposto no Art. 88 da RN nº 124/2006. A sanção tem por objetivo coibir violações graves à saúde coletiva. Este entendimento é reforçado por doutrina como Maria Celia Delduque, que destaca o impacto dessas práticas na confiança e integridade do sistema de saúde.

Análise das Alternativas Incorretas

B) Refere-se a infração formal (registro), punida por outros artigos, não pelo Art. 88.

C) Aponta uma operação em desacordo legal, mas não tipifica "prática nociva" à saúde pública nos exatos termos do Art. 88.

D) O descumprimento de normas assistenciais é infração relevante, mas as multas são outras e têm gradação diversa.

E) Obstrução à fiscalização possui previsão punitiva específica em outro artigo, com valores distintos.

Estratégias e Pegadinhas

Observe expressões como “nocivas à política de saúde pública”; são palavras-chave que coincidem com o texto literal da lei. Atenção a alternativas amplas ou genéricas: sempre busque correspondência exata com a legislação.

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Art. 33. Incorrer em práticas irregulares ou nocivas à política de saúde pública:

Sanção – multa de R$ 250.000,00;

suspensão do exercício de cargo por 180 (cento e oitenta) dias.

a Resolução Normativa nº 124/2006 foi revogada pela RN 489/2022 citada acima

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