Na condição de dependentes dos segurados do Regime Pr...
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Para resolver a questão proposta sobre os dependentes dos segurados do Regime Próprio dos Servidores do Município de São Bernardo do Campo, é essencial compreender o conceito de dependência dentro da legislação previdenciária municipal. Vamos analisar cada aspecto relevante:
Interpretação do Enunciado: A questão busca identificar quais indivíduos são considerados dependentes dos segurados no regime previdenciário específico de São Bernardo do Campo. Conhecer a legislação local e a definição de dependentes é crucial.
Legislação Vigente: No contexto dos regimes próprios de previdência social (RPPS), a definição de dependentes pode variar. Geralmente, é orientada por legislações municipais que especificam quem é considerado dependente para fins de benefícios previdenciários.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: "O cônjuge, a companheira, o companheiro e os filhos, mesmo emancipados, menores de 18 anos ou inválido, independentemente da comprovação de sua dependência." Incorreta. A legislação geralmente exige comprovação de dependência econômica, exceto em casos específicos (ex.: filhos menores de 18 anos).
Alternativa B: "O(a) irmão(ã), não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 anos ou inválido(a)." Correta. Essa alternativa está correta pois irmãos que não são emancipados e são menores de 18 anos ou inválidos podem ser considerados dependentes, desde que respeitem a condição de não emancipação.
Alternativa C: "Os pais, independentemente de comprovação de sua dependência." Incorreta. Geralmente, a legislação exige que os pais comprovem dependência econômica para serem considerados dependentes.
Alternativa D: "O(a) irmão(ã), mesmo emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 anos ou inválido(a), independentemente da comprovação de sua dependência." Incorreta. A emancipação retira o direito de ser considerado dependente, a não ser em circunstâncias específicas definidas pela legislação.
Explicação da Alternativa Correta: A alternativa B está correta pois irmãos não emancipados menores de 18 anos ou inválidos são considerados dependentes. Esta classificação é comum na legislação previdenciária, que visa garantir proteção social para indivíduos que não têm capacidade plena de prover o próprio sustento.
Exemplo Prático: Imagine um servidor municipal que tem um irmão de 17 anos, não emancipado, que é inválido. Este irmão pode ser listado como dependente para fins previdenciários, garantindo assim o acesso a benefícios que dependem dessa condição.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Observe palavras-chave como "independentemente de comprovação" e "emancipado", que podem mudar completamente o contexto da dependência. Entender o significado de cada termo e como eles são aplicados na legislação é essencial para evitar erros.
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Art.16 Sao beneficiarios, na condição de dependentes dos segurados, do SBCPREV:
III - o irmao(a), nao emancipado, de qualquer condiçao, menor de 18 anos ou invalido.
Ibam previdenciário *anotado*
Tanto no RGPS, quanto no RPPS de São Bernardo, TODOS os beneficiários devem ser dependentes! ATÇ: o §4º apenas divide em dependência econômica presumida e dependência econômica comprovada
L8213/91, Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) [§4º dependência econômica presumida]
II - os pais; [§4º dependência econômica comprovada]
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) [§4º dependência econômica comprovada]
§4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. [ATENÇÃO!]
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