Os órgãos públicos que compõem a atual estrutura administrativa brasileira podem ser definidos como "unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado" (Celso Antônio Bandeira de Mello, in Curso de Direito Administrativo, Ed. Malheiros). Adotando essa definição, que reconhece a ausência de personalidade jurídica dos órgãos públicos, está correto afirmar que o Estado e os órgãos que o compõem se exprimem concretamente através
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