Nos termos da Constituição, não cabendo Habeas Data ou Habe...
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1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão trata dos Remédios Constitucionais e aborda especificamente o Mandado de Segurança – instrumento previsto na Constituição Federal para proteção de direito líquido e certo, sempre que não caiba Habeas Corpus ou Habeas Data.
2. Legislação Aplicável
Constituição Federal, Art. 5º, LXIX:
“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data…”
Lei 12.016/2009, art. 1º: idêntico teor.
Jurisprudência STF (Súmula 625): O mandado de segurança exige a demonstração de plano do direito líquido e certo, sem necessidade de dilação probatória.
3. Explicação do Tema Central
O mandado de segurança serve para resguardar direitos manifestamente claros, sem controvérsia sobre os fatos (direito líquido e certo), contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade.
Segundo Hely Lopes Meirelles, é remédio constitucional apto a garantir esse tipo de direito sempre que houver ameaça ou lesão a ele, desde que não seja caso de HC ou HD.
4. Exemplo Prático
Imagine um servidor público indevidamente impedido de tomar posse em concurso, mesmo tendo cumprido todos os requisitos. Não cabendo HC ou HD, ele pode impetrar mandato de segurança para garantir seu direito claro à posse imediata.
5. Justificativa da Alternativa Correta
C) direito líquido e certo é a resposta correta pois reflete literalmente o conceito legal e doutrinário de cabimento do mandado de segurança.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) pretensão resistida: Não basta. Pode haver pretensão resistida sem direito claro.
B) reconhecimento jurídico: Trata-se de ato de outra natureza, não condição para MS.
D) ato legal: Não cabe MS contra atos legais, mas apenas ilegais ou abusivos.
E) decisão administrativa: Não é suficiente: há decisão administrativa legal e ilegal; só cabe MS para atos ilegais ou abusivos e com direito líquido e certo.
7. Estratégia e Pegadinhas
Fique atento à expressão “direito líquido e certo”, frequentemente exigida pela legislação e cobrada em provas. Termos vagos como “pretensão resistida” confundem, pois não caracterizam a exigência legal do MS.
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Letra (c)
O Mandado de Segurança é uma classe de ação judicial que visa resguardar Direito líquido e certo, não sendo amparado por um Habeas Corpus ou por um Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público.
Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.
A Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de Agosto de 2009, no seu art. 1.º determina que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".
GABARITO: CERTO
Art. 5º. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Art. 5º. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Art. 5º. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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